De acordo com uma nota do MP de Coimbra, os factos ocorreram em 2019, estando a assistente técnica indiciada de se ter “apoderado de quantias pagas pelos utentes, a título de taxas moderadoras”.
A arguida é “proveniente dum município da zona centro” e encontrava-se na altura em regime de mobilidade interna “a exercer funções no serviço de Atendimento Complementar da Nazaré, pertencente ao agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Oeste-Norte”.
Sabendo do interesse de uma clínica de hemodiálise no encaminhamento de doentes da área de intervenção do ACES Oeste Norte, “a arguida abordou o gerente dessa clínica insinuando poder interferir a seu favor”, pode ler-se na página da internet do MP.
Dias mais tarde, acrescenta a acusação divulgada na sexta-feira, a mulher “solicitou ao referido gerente a entrega de quantias monetárias, sem que houvesse entre ambos qualquer relação de proximidade ou contexto lícito que justificasse tal pedido”, o que foi recusado pelo responsável da clínica.
Na sequência da acusação foi requerida a perda de vantagens e foi aplicada à arguida a pena acessória de proibição de exercício de funções.
A investigação foi dirigida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional de Coimbra.
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