“No caso do bebé Rodrigo [que nasceu com malformações no rosto], o Conselho Disciplinar Regional do Sul da Ordem dos Médicos determinou a suspensão por cinco anos do médico. O mesmo Conselho Disciplinar tinha em fase final de instrução outros cinco casos que foram apensados num único despacho de acusação. A decisão deste foi a pena máxima prevista nos Estatutos da Ordem”, afirmou a mesma fonte.
Segundo os Estatutos da Ordem publicados em Diário da República, as sanções disciplinares são advertência, censura, suspensão até ao máximo de 10 anos e expulsão.
Da decisão Conselho Disciplinar Regional do Sul, o médico obstetra Artur Carvalho pode recorrer para o Conselho Superior da Ordem dos Médicos e para os tribunais administrativos.
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