João Lourenço, em despacho presidencial 218/21 publicado em Diário da República de 23 de dezembro de 2021, e que a Lusa teve hoje acesso, justifica a medida pela necessidade de satisfazer as carências de recursos humanos no setor.

Segundo o diploma legal, devem ser admitidos somente os profissionais concorrentes nas categorias e lugares ocupacionais de técnicos superiores de 2.ª classe, técnicos médios de enfermagem de 3.ª classe, condutores de ambulâncias de 3.ª classe e secretários clínicos de 3.ª classe.

Foram igualmente aprovados os ingressos de vigilantes de 3.ª classe e maqueiros de 3.ª classe.

Os candidatos “devem ser selecionados atendendo aos critérios da necessidade do setor, especialidade, da nota mais alta obtida no exame e da mobilidade geográfica”.

“Na aplicação dos referidos critérios, deve o departamento ministerial (Ministério da Saúde) assegurar a adequada cobertura do território nacional”, lê-se no despacho.

A carência de recursos humanos no setor da saúde tem sido apontada reiteradamente pelos sindicatos dos médicos e dos enfermeiros de Angola.