Os Cuidados de Saúde Primários (CSP) têm vindo a ser revigorados desde a última década com a legislação das Unidades de Saúde Familiares (USF), com última alteração do Decreto-Lei 73/2017, de 16 de agosto, trazendo os pressupostos da governação clínica, melhoria contínua dos cuidados e cultura de pensamento participado nas USF, liderança participada e partilha de responsabilidades, num modelo horizontal, sem hierarquias profissionais. Com a expansão das USF modelo B, e da proliferação das Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC), os cuidados médicos e de enfermagem tornaram-se mais próximos na comunidade e junto das famílias, colocando o utente e a família como foco dos cuidados.

A falta de investimento nestas unidades, a existência de instalações precárias, a ausências de meios e condições de trabalho, associada à escassez de profissionais e não abertura de concursos céleres ou as dificuldades burocráticas de mobilidade de profissionais entre ACeS e outras instituições públicas, acarretam desafios prementes na gestão de recursos humanos e na organização destas unidades.

Deste modo, a gestão operacional dos fatores descritos anteriormente, permitem a garantia da melhoria na acessibilidade, garantia de eficiência, mantendo o nível de qualidade na prestação de cuidados de excelência. Permitindo a oportunidade da partilha de competências entre os diversos atores do Serviço Nacional de Saúde, designadamente no âmbito da USF, as equipas multidisciplinares de família, nomeadamente entre médicos e enfermeiros, com maior reconhecimento das competências dos enfermeiros, maior autonomia e responsabilidade.

Sinal desta crescente relevância materializa-se no papel atribuído ao Enfermeiro de Família, o qual deverá ser o eixo estruturante e funcional na garantia do acesso e na prestação de cuidados, tendo sido as competências dos Enfermeiros Especialistas em Saúde Familiar, sido reguladas pelo Regulamento 428/2018, de 16 de julho, da Ordem dos Enfermeiros. No Decreto-Lei das USF é referido que todos os enfermeiros a exercer em USF sejam preferencialmente detentores de especialização na área de saúde familiar, com claro reconhecimento da mais-valia das competências destes profissionais nas equipas de família.

Ora para que isto seja efetivamente cumprido, é necessário a simplificação do acesso à especialidade aos enfermeiros de família já em exercício destas funções há vários anos, com reconhecimento do tempo de serviço e sejam criadas as condições de formação necessárias, em articulação com as instituições de ensino superior, a possibilidade de implementação de um internato em serviço e realização dos projetos de investigação e dissertações de mestrado no contexto da prática clínica.

Para isto é necessário que a Ordem dos Enfermeiros seja um organismo facilitador e defensor deste reconhecimento de competências e não altere sucessivamente os critérios de acesso a esta especialidade, seja pela alteração dos referenciais teóricos de formação, ou número de horas e contextos de ensinos clínicos/estágios, acarretando um enorme sacrifício pessoal, familiar e profissional destes enfermeiros, para se tornarem especialistas, com custos da sua especialização e duplicar o numero de horas semanais de trabalho para cumprirem as horas exigidas, tal como tem vindo a ocorrer desde 2018.

Ao governo, compete garantir que as USF tenham nas suas unidades, Enfermeiros Especialistas em Saúde Familiar, sem necessidade de cumprimento de quotas ou processos de recrutamento administrativos pouco céleres, desburocratizando e facilitando a passagem direta para a respetiva categoria de especialista em enfermagem, reconhecendo desta forma, o esforço e as competências destes profissionais na prática clínica, qualificando e melhorando a prestação de cuidados, com partilha efetiva de responsabilidades na equipa de família multidisciplinar da USF.