O “tempo das crianças é escasso” e, em situações de risco, “não pode ser o tempo que a lei prevê como máximo”, alertou hoje a presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ).
As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) aplicaram no ano passado 883 medidas cautelares, quando está em causa a proteção célere e urgente da criança, indica o relatório anual hoje divulgado.
As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) só podem intervir nos casos de menores refugiados da Ucrânia em Portugal “se for uma situação de urgência”, nomeadamente de eventual tráfico, afirmou a presidente da Comissão Nacional.
A presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens considera que no ano mais desafiante da vida individual e global, as comissões de proteção conseguiram reinventar-se, garantindo que nenhuma criança ficaria para trás.
As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) aplicaram em 2020 um total de 500 medidas de promoção e proteção a título cautelar, das quais 92,6% foram em meio natural de vida, segundo um relatório hoje divulgado.
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Idanha-a-Nova está "a analisar e a acompanhar" o caso do menino de dois anos e meio que esteve desaparecido mais de 30 horas naquele concelho.
A linha telefónica “Crianças em Perigo”, criada pela comissão de proteção de crianças e jovens em plena pandemia, recebeu cerca de 470 chamadas em seis meses, a maior parte com pedidos de anonimato e a denunciar situações muito graves.
Apenas nove crianças tiveram uma medida de proteção em regime de acolhimento familiar em 2018, sendo que quase todas as crianças sinalizadas pelas comissões de menores ficaram na família, a maioria junto dos pais.