Os dados constam do Relatório Anual De Avaliação da Atividade das CPCJ, elaborado pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens.
Estas medidas cautelares surgem quando está em causa a proteção célere e urgente da criança ou jovem, podendo as CPCJ, excecionalmente, aplicar medidas enquanto procedem ao diagnóstico da situação da criança e à definição do seu encaminhamento subsequente, sem prejuízo da necessidade da celebração de um acordo de promoção e proteção.
A duração máxima destas medidas é de seis meses e devem ser revistas no prazo máximo de três meses.
As comissões podem ainda acionar procedimentos de urgência em qualquer fase processual, em caso de existir perigo iminente para a vida ou de grave comprometimento da integridade física ou psíquica da criança ou jovem, providenciando pela sua proteção de emergência, nomeadamente em casa de acolhimento ou junto de familiares.
Em 2020 foram realizados 183 procedimentos de urgência, menos 22 em relação a 2019.
As 310 CPCJ tiveram em 2020 intervenção em 66.529 crianças e movimentaram 69.622 processos, número que representa a soma dos 30.256 processos transitados de anos anteriores com os 31.599 abertos pela primeira vez no ano de 2020 e os 7.767 reabertos também no ano passado.
Assim, comparativamente com o ano anterior, o relatório revela uma redução de 2.394 processos, o que se relaciona, essencialmente com a diminuição de abertura de novos processos – 2.422.
Do total da intervenção em 66.529 crianças e jovens, 24.531 tiveram medidas aplicadas ou em execução em 2020, com uma prevalência em meio natural de vida (91,5%).
As medidas de afastamento da criança ou jovem da sua família representam 8,6%.
Das 24.531 crianças acompanhadas, 4.926 encontravam-se na faixa etária dos 0 aos 5 anos.
Por outro lado, o relatório revela que destas mais de 20 mil crianças e jovens, 1.377 tinham nacionalidade estrangeira com predominância do Brasil (560) e PALOP (361), designadamente de Angola (123) e Cabo Verde (81).
A nível europeu, distinguem-se as nacionalidades francesa (52), romena (51) e ucraniana (48). No que concerne às crianças e jovens de nacionalidade asiática, predominaram as indianas (13) e as afegãs (10).
O relatório hoje divulgado indica também que em 2020 foram acompanhadas 799 crianças e jovens com algum tipo de deficiência ou incapacidade, sobressaindo a deficiência ou incapacidade a nível mental/intelectual, com 243 casos.
As crianças e jovens acompanhadas/os no ano em análise, com medida aplicada ou em execução, de acordo com os dados disponibilizados, viviam maioritariamente com a sua família biológica/adotiva, ou com a família alargada, o que é considerado consistente com a prevalência das medidas em meio natural de vida.
Relativamente à pessoa principal cuidadora de crianças e jovens acompanhadas/os, num universo de 33 958 pessoas, é maioritariamente do sexo feminino, representando 68,8%.
As comissões de proteção CPCJ que apresentam uma maior média de atividade processual mensal pertencem à Área Metropolitana de Lisboa e Porto, à semelhança do ano anterior, com destaque para a CPCJ de Loures, com média mensal de processos ativos mais elevada, um total de 967.
Há um decréscimo considerado muito significativo da CPCJ de Sintra Oriental, assim como na CPCJ de Sintra Ocidental (menos 165 processos) e na CPCJ de Vila Nova de Gaia Norte (menos 20 processos).
Relativamente às restantes, todas registaram um aumento da média mensal de processos ativos, destacando-se as CPCJ de Lisboa Centro (mais 239 processos), da Amadora (mais 141), de Odivelas (mais 130 processos) e de Loures (mais 105 processos), passando a assumir o lugar de CPCJ com maior volume processual ativo em 2020.
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