Dependendo dos rendimentos de cada cidadão, pode receber desde 50 euros a 125 euros, de modo a apoiar as famílias para enfrentar o aumento do custo de vida. Vejamos neste artigo quem vai receber estes apoios.
Tenho direito ao apoio extraordinário de 50 euros?
A receber o apoio extraordinário de 50 euros terão direito os dependentes, crianças e jovens até 24 anos de idade (inclusive). Caso sejam dependentes por incapacidade, recebem o apoio independentemente da idade ou dos rendimentos do agregado.
Para receber este apoio, será considerada a situação fiscal do ano anterior: portanto, os dependentes que, em 2021, pertenciam ao agregado familiar dos pais.
Em que casos recebo o apoio extraordinário de 125 euros?
Já para receber o apoio extraordinário de 125 euros, tem de ser cidadão residente e ter um rendimento bruto até 2.700 euros por mês.
Ou seja, é um apoio que se destina aos cidadãos residentes que tenham um rendimento bruto anual até 37.800 euros, titulares de rendimentos que entregam IRS (acima de 8.500 euros por ano), ou titulares de rendimentos que não entregam declaração de IRS.
Pode receber o apoio caso seja trabalhador por conta de outrem, do setor público ou privado, ou trabalhador independente. O cálculo também é realizado com base nos rendimentos de 2021.
Para receber este apoio, só tem de garantir que tem o IBAN atualizado nas Finanças e na Segurança Social, uma vez que o processo é automático.
Os desempregados e pensionistas também vão receber apoio?
Os desempregados também têm direito a receber este apoio, caso sejam beneficiários das seguintes prestações sociais:
- Subsídio de desemprego;
- Subsídio social de desemprego;
- Prestações de parentalidade com remuneração de referência mensal inferior a 2.700 euros:
- Subsídios de doença e doença profissional, prestado por um período não inferior a um mês e com remuneração de referência mensal inferior a 2.700 euros;
- Rendimento social de inserção, sendo maiores de 18 anos de idade;
- Prestação social para a inclusão, sendo maiores de 18 anos de idade;
- Complemento solidário para idosos, sem pensão atribuída;
- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Esta medida vai abranger os desempregados que, em setembro de 2022, estivessem inscritos como bolseiros de investigação no seguro social voluntário.
Relativamente aos pensionistas, estes não terão direito a receber este apoio. Mas, vão receber um suplemento extraordinário equivalente a 50% do valor habitual da pensão - ou seja, meia pensão - em outubro. Vai ser um valor tributado em sede de IRS, mas sem agravamento de imposto a pagar ou retido. Atenção que, caso o suplemento que o pensionista receba seja inferior a 125 euros, a segurança social pagará a diferença.
A portaria estabelece ainda que vão ter direito ao apoio de 125 euros contribuintes que tenham declarado em sede de IRS rendimentos da categoria H, entregues em 2021 pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) ou pela Segurança Social, mas não beneficiem do complemento excecional a pensionistas. E, além disso, contribuintes que “tenham a pensão suspensa ou reduzida por se encontrarem a exercer atividade profissional remunerada no setor público”; “tenham a pensão atualizada por indexação à remuneração auferida por trabalhador da mesma categoria no ativo”; ou “não sejam beneficiários de pensões de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social, de pensões por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente” ou outras pensões.
O Governo vai começar a pagar a partir de 20 de outubro todos estes apoios extraordinários.
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