Os débitos diretos são uma opção de pagamento que, no caso das despesas fixas ou recorrentes, como por exemplo, as despesas domésticas (água, luz, comunicações, etc.) pode facilitar a gestão do seu orçamento. As vantagens desta modalidade de pagamento são várias. Desde logo, a maior comodidade, o acesso a descontos e vantagens e principalmente evitar que se esqueça de pagar uma despesa, o que poderia acarretar pagamento de juros de mora.
No entanto, é importante que esteja atento aos movimentos da sua conta bancária de forma a evitar surpresas, nomeadamente, o pagamento de valores incorretos ou de serviços que já não utiliza. Desta forma, e para minimizar o risco de ocorrerem este tipo de situações, neste artigo, explicamos-lhe como resolver as diferentes situações inerentes aos débitos diretos.
Limitar os débitos diretos
Antes de mais, é importante realçar que tem que dar a sua autorização para que qualquer entidade possa efetuar um débito direto na sua conta bancária.
Contudo, de forma a precaver-se de cobranças indevidas, pode definir os seguintes limites:
- Uma data limite para a cobrança de um valor. Por outras palavras, se o credor tentar efetuar a cobrança fora da data por si definida, não o vai conseguir fazer;
- Uma periodicidade de cobrança. Isto quer dizer que pode limitar que um determinado débito seja efetuado apenas uma vez por mês, por semestre ou por ano, por exemplo;
- Um valor de cobrança. Ao limitar o valor do débito, a entidade credora não consegue efetuar o mesmo caso o valor seja superior àquele que foi por si estipulado.
Pode inativar os débitos diretos
Se mudar de prestador ou deixar de usufruir de um determinado serviço cuja cobrança é efetuada por débito direto, aconselhamos que inative esse mesmo débito.
Pode efetuar a inativação do débito presencialmente no balcão do seu banco, através de uma caixa multibanco ou na internet.
É importante lembrar que a inativação do débito não cancela a autorização. Ou seja, tem primeiro que cancelar a autorização junto da entidade credora, sob pena de entrar em incumprimento contratual.
É também possível dar indicação ao seu banco sobre quais as entidades credoras que não aceita que lhe efetuem débitos diretos, e a lista de credores que aceita que façam.
Existe igualmente a possibilidade de pedir ao seu banco que não seja efetuado qualquer débito direto da sua conta bancária, independentemente de qual a entidade credora.
Alterar a conta dos débitos diretos
Se pretende encerrar a sua atual conta bancária é importante que altere o quanto antes os débitos diretos, sob pena de entrar em incumprimento.
Para tal pode, a qualquer momento, solicitar à entidade credora que o débito direto passe a ser efetuado numa outra conta bancária. Para isso necessita apenas que enviar o novo IBAN associado à autorização do débito.
Devolução do valor do débito indevidamente cobrado
Se verificar que lhe foi cobrado algum débito direto indevido, pode solicitar ao seu banco no prazo de oito semanas a contar da data de cobrança que lhe seja reembolsado esse valor.
Caso a cobrança tenha sido efetuada por um credor que não tenha autorização de débito na sua conta, tem 13 meses para solicitar ao seu banco o reembolso do valor em causa.
Se estes prazos forem ultrapassados, tem que solicitar o reembolso do valor diretamente à entidade credora.
Pedir a rejeição de um débito direto antes de ser cobrado
Se verificar, por exemplo, através da receção da fatura, que o valor a pagar não está correto, pode pedir ao seu banco a rejeição daquele débito. O pedido tem que ser feito até ao final do dia útil anterior à data prevista de cobrança. Nesta situação, o banco aceita a rejeição e comunica a mesma ao credor.
No entanto, assim que detetar o erro na fatura, deve contactar diretamente a entidade credora para esclarecer e resolver a situação antes da data definida para a cobrança.
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