O valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), cobrado pelas Câmaras Municipais, baseia-se essencialmente em dois fatores: o distrito e concelho onde o imóvel está localizado, e o seu Valor Patrimonial Tributário (VPT).

O VPT é o valor que as Finanças atribuem ao seu imóvel, e pode ser verificado através da sua caderneta predial. Este valor é determinado de acordo com vários coeficientes, estando cada um descrito na caderneta. Note que este valor não está de qualquer modo ligado ao valor de mercado do seu imóvel.

Cada Câmara Municipal determina a taxa a aplicar sobre o VPT, podendo esta variar entre 0,3% e 0,45% no caso de prédios urbanos, e sendo fixa a 0,8% no caso de prédios rústicos. Em suma, se tem um prédio urbano com um VPT de 100.000 euros, onde é aplicada uma taxa de 0,3%, terá de pagar 300 euros de IMI.

Portanto, para saber quando e quanto tem de pagar IMI só precisa ter alguns dados básicos e acesso à tal caderneta predial, que é uma espécie de documento de identidade do imóvel, e que pode consultar através do Portal das Finanças. Se quiser, e de uma forma mais simples, pode ainda recorrer ao Simulador de IMI do Doutor Finanças para saber qual o valor que terá de pagar anualmente.

E quando é suposto pagar o IMI?

O IMI é cobrado anualmente em maio. Em abril, as Finanças enviam uma notificação aos proprietários para estes procederem ao seu pagamento. Este imposto pode ser pago em apenas uma prestação ou, dependendo do valor, em até três prestações.

Segundo o n.º1 do artigo 120.º do Código do IMI:

  • Até €100, o pagamento será único em maio;
  • Entre €100 a €500, o pagamento poderá ser feito em duas prestações, uma em maio e uma em novembro;
  • Acima de €500, terá uma terceira prestação em agosto.

Mesmo que tenha de pagar anualmente mais de 500 euros de IMI, pode liquidar tudo de uma só vez em maio. Na nota de cobrança que vai receber em abril estará informação para fazer o pagamento total nessa altura, incluindo o valor total anual a pagar.

Quem está isento de pagar IMI?

Existem dois tipos de isenção de IMI: a permanente e a temporária. Em ambos os casos, a isenção dependerá do rendimento do agregado familiar e do VPT do imóvel.

As isenções aplicam-se apenas quando o imóvel é usado como habitação própria e permanente. A permanente, e de acordo com o artigo 11.º A do Código do IMI, é atribuída a agregados familiares com baixos rendimentos.

Para beneficiar desta isenção, o rendimento bruto total do agregado familiar tem de ser inferior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante de Apoios Sociais (IAS), e o VPT do imóvel não pode ser 10 vezes superior ao valor anual do IAS. Em 2021, o valor do IAS é de 438,81 euros. Para efeitos de IMI, segundo o código deste imposto, o valor do IAS considerando corresponde ao valor de retribuição mínima mensal garantida em vigar, ou seja, 475 euros.

Em suma isto significa que:

  • O rendimento bruto do agregado familiar terá de ser inferior a 15.295 euros (2,3 x 475 x 14 meses);
  • O VPT do imóvel não deve ser superior a 66.500 euros (10 x 475 x 14 meses).

A isenção temporária, por outro lado, é concedida durante três anos a famílias que adquirem um imóvel para habitação própria, desde que o VPT deste não seja superior a 125,000 euros. Esta isenção temporária pode também ser atribuída a proprietários de imóveis que tenham sido “construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação própria e permanente,” desde que abaixo do valor acima referido.

A atribuição destas isenções é feita de forma automática, pois a Autoridade Tributária e Aduaneira baseia-se na sua declaração anual de rendimentos para tal.

Como pagar menos IMI

Se não estiver isento de IMI e comprou casa em anos anteriores ou até mesmo em 2020, terá de pagar IMI sobre o seu valor, mesmo que o tenha feito no último dia do ano. Por outro lado, se comprou casa em 2021 ainda não terá de pagar o imposto.

Pode, no entanto, fazer os possíveis para reduzir o IMI a liquidar. Com o passar do tempo o VPT de um imóvel pode ficar desatualizado, e em alguns casos uma atualização poderá reduzir o imposto que tem de pagar.

Para pedir uma reavaliação e pagar menos terá de preencher o modelo 1 do IMI através do Portal das Finanças. O pedido de reavaliação é gratuito e para o fazer apenas precisa da sua caderneta predial. Pode fazê-lo de três em três anos, mas deve sempre verificar se vale a pena primeiro.

É importante salientar que a Autoridade Tributária atualiza automaticamente o VPT a cada três anos, com base em coeficientes de atualização da moeda ligados à inflação. Isto aumenta o valor dos imóveis. O pedido de revisão pelo modelo 1 pretende atualizar outros coeficientes, como o de vetustez e localização.

Existe ainda o benefício fiscal designado de IMI Familiar, que pode ajudá-lo a pagar até menos 70 euros por ano deste imposto. Segundo o site da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN), já 244 Municípios aderiram a este benefício fiscal.

Este aplica-se apenas se a família for proprietária exclusiva do imóvel, se o imóvel for usado como habitação própria e permanente e for o domicílio fiscal da família, e se os seus filhos tiverem idade inferior a 25 anos e não auferirem quaisquer rendimentos.