Nos últimos tempos, as regras de compra de casa por pessoas até aos 35 anos conheceram algumas novidades. Com o objetivo anunciado de ajudar os jovens a concretizarem este objetivo, o Governo aprovou várias medidas que pretendem reduzir os custos iniciais associados à compra de um imóvel.

Da garantia pública à isenção de impostos e emolumentos, deixamos um resumo dos apoios que os jovens podem aproveitar.

1. Garantia pública no crédito habitação

Regra geral, quem quer comprar uma casa com recurso ao crédito habitação, precisa de ter pelo menos 10% do valor para dar como entrada. No entanto, o Governo aprovou uma medida que permite aos jovens até aos 35 anos terem financiamento a 100% na compra da primeira habitação própria e permanente com valor até 450 mil euros.

A garantia pública no crédito habitação pode chegar aos 15%, mas isso não significa que o Estado vai pagar esse valor. Na verdade, este serve apenas como fiador caso o jovem falhe com as prestações ao banco. E o limite máximo dessa almofada é de 15% do capital em dívida contratado inicialmente.

Depois de aderirem, os jovens estão cobertos pela garantia durante 10 anos, mas é preciso ter atenção a alguns pormenores. Primeiro, porque nem todos os bancos são obrigados a aderir.

Depois, porque não é certo que todos os jovens consigam aproveitar a medida. Isto porque o banco vai fazer a análise que faz em todos os casos sobre a capacidade financeira do cliente e a respetiva taxa de esforço (de acordo com o Banco de Portugal, o custo mensal de todos os créditos não deve ser superior a 50% do rendimento do agregado).

Por fim, se for preciso acionar a garantia, o Estado paga o valor ao banco e o cliente terá de resolver a situação diretamente com a instituição.

São elegíveis os jovens até aos 35 anos com rendimentos que não ultrapassem o oitavo escalão do IRS. Além disso, não podem já ser proprietários nem ter dívidas às Finanças e à Segurança Social.

A medida é válida para contratos celebrados até ao dia 31 de dezembro de 2026.

2. Isenção de IMT e Imposto do Selo

Quando se compra uma casa, é preciso pagar Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e imposto do selo. Ambos incidem sobre o maior entre o valor de compra do imóvel e o Valor Patrimonial Tributário (VPT). No caso do IMT, a taxa depende do valor do imóvel, mas no imposto do selo é sempre de 0,8%.

Mas, agora, os jovens entre os 18 e os 35 anos estão isentos destes dois impostos quando o valor do imóvel não supera o quarto escalão do IMT (316.772 euros, em 2024). Para casas no quinto escalão (entre 316.773 e 633.455 euros), a isenção é parcial.

Para poderem beneficiar da medida, os jovens têm de cumprir os seguintes critérios:

  • Ser independentes para efeitos de IRS;
  • Estar a comprar a primeira casa, que deve ter como finalidade a habitação própria permanente;
  • Não podem ser proprietários ou coproprietários de um segundo imóvel ou parcela de imóvel;
  • Não podem ter sido proprietários ou coproprietários nos últimos três anos.

Quando a compra é feita a dois e apenas uma das pessoas é elegível, aquela que não é elegível tem de pagar a sua parte.

3. Isenção de emolumentos

Os jovens estão também isentos de pagar os emolumentos devidos no ato da escritura relativamente ao registo da aquisição e da hipoteca.

Se o fizerem através do Balcão Casa Pronta, têm um desconto de 225 euros se registarem apenas a casa e de 450 euros se se registarem a casa e a hipoteca. Quando uma das pessoas não é elegível, os descontos são de 112,50 euros e 225 euros, respetivamente.

Quem recorrer a um advogado, solicitador, conservatória ou notário deve ter em conta que, apesar da isenção de emolumentos, terá de pagar os honorários do profissional contratado, um custo que depende do local escolhido.