Desde o dia 1 de agosto, os jovens que tiverem até 35 anos no dia da escritura podem beneficiar da isenção de Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e imposto do selo na compra da primeira casa.

Ainda assim, é preciso cumprir outras condições para ter acesso ao benefício. Saiba quais são.

Dependentes no IRS não são elegíveis

Este é um dos primeiros pontos a ter em consideração além da idade. Quem, no ano de compra da casa, for considerado dependente para efeitos de IRS não pode beneficiar da isenção de IMT e imposto do selo.

Isenção total só para imóveis até 316.772 euros

Apenas as casas cujo valor de transação não exceda os 316.772 euros estão abrangidas pela isenção. Se exceder esse montante, é preciso pagar IMT e imposto do selo.

Ainda assim, os jovens podem beneficiar de um desconto se o valor de compra do imóvel for até 633.453 euros. Neste caso, só pagam os impostos correspondentes ao valor acima dos 316.772 euros.

Numa casa de 350 mil euros, a diferença é de 14.685,80 euros (o valor devido para imóveis de 316.772 euros). Ou seja, em vez de pagar 17.609,86 pelos dois impostos, vai pagar 2.924,06 euros.

As pessoas elegíveis não precisam de fazer nada, uma vez que a atribuição do benefício é feita de forma automática. Os imigrantes também estão abrangidos, desde que tenham a sua morada fiscal em Portugal.

Quem já foi proprietário pode não conseguir beneficiar da isenção?

Quem já tiver uma segunda habitação ou uma parcela do imóvel não tem, em princípio, direito ao benefício. Por exemplo, quem tiver herdado uma parte de um imóvel e se mantenha como coproprietário não é elegível.

Ainda assim, de acordo com a legislação, poderá ter direito se já não for proprietário há mais de três anos.

E se a compra for feita a dois e apenas uma das pessoas for elegível?

Quando uma das pessoas que compra a casa não pode beneficiar da isenção (seja por limite de idade ou por já ter casa própria), terá de pagar a parte que lhe é devida.

Por exemplo, numa casa de 200 mil euros, o valor total para IMT e imposto do selo é de 5.577,58 euros. Admitindo que o imóvel é comprado em partes iguais, a pessoa que não é elegível tem de pagar metade deste valor, enquanto o segundo elemento não tem de pagar nada.

Pode estar isento e mais tarde ter de pagar IMT e imposto do selo

Mesmo que não tenha de pagar IMT e imposto do selo, poderá ter de fazê-lo mais tarde se ao imóvel for dado “destino diferente daquele em que assentou o benefício no prazo de seis anos a contar da data da aquisição”.

Ou seja, se a casa deixar de ser habitação própria e permanente no espaço de seis anos, terá de pagar os impostos que não pagou no momento da compra.

No entanto, existem exceções:

  • Se vender a casa;
  • Se houver alteração da composição do respetivo agregado familiar, seja por casamento ou união de facto, divórcio ou aumento do agregado familiar;
  • Se houver alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km da casa, desde que o imóvel se mantenha destinado exclusivamente a habitação.

Por fim, saiba que pode acumular a isenção de IMT e imposto do selo com a garantia pública no financiamento da primeira casa.