
Um dos primeiros passos para herdar o património de um ente querido passa por redigir uma escritura de habilitação de herdeiros. Esta formalidade é obrigatória e deve ser levada a cabo pelo cabeça de casal – a pessoa encarregue de tratar da herança - haja ou não testamento.
Assim, depois de comunicar o óbito ao Estado e tratar do funeral, deve marcar a habilitação de herdeiros. Este documento serve, na sua base, para identificar a identidade de quem tem direito à sucessão, mas existem modalidades em que a habilitação pode ainda registar bens e definir a sua partilha.
Conheça os três tipos de habilitação de herdeiros e como deve tratar desta formalidade, passo a passo.
Habilitação de herdeiros: Como fazer?
O processo começa com a entrega de determinados documentos, incluindo a certidão de óbito, NIF do falecido e identificação e certidão de nascimento dos herdeiros.
Este processo pode ser realizado no Notário ou no Balcão Herança, pertencente ao Instituto de Registos e Notariado (IRN). Se optar pelo segundo local terá ainda de apresentar uma listagem de bens. Por outro lado, não terá de entregar nenhuma certidão ou comprovativos de morada.
Ao marcar no serviço público, pode beneficiar de um preço mais baixo e tabelado (com um custo base de 150 euros para uma habilitação simples), mas, em muitos casos, ficar sujeito a um tempo de espera superior.
Além da habilitação de herdeiros simples, existem heranças em que pode ser necessário o registo de bens, quando estes forem imóveis, carros, valores mobiliários (ações, obrigações ou opções financeiras por exemplo).
Esta modalidade - que serve para registar os bens herdados - também pode ser realizada no Cartório Notarial ou no Balcão Herança. Neste último, esta diligência tem um preço fixo de 375 euros, enquanto no primeiro caso varia de notário para notário.
Para pedir a habilitação de herdeiros com registo, é necessário apresentar os mesmos documentos da habilitação “simples”, mas também a lista de bens.
Além desta modalidade, pode sempre optar por uma habilitação com registo de bens e partilha. Neste caso, o oficial de registo, além de identificar os bens e herdeiros no documento, vai determinar quem fica com o quê, mediante o que está escrito no testamento, ou previsto na lei, relativamente aos herdeiros legitimários e legítimos.
Isto porque, todos os herdeiros com direito ao património devido ao seu vínculo familiar com o falecido, como o marido ou mulher, filhos e pais, são herdeiros legitimários que não podem ser deserdados (salvo raras exceções), havendo ainda herdeiros legítimos, que são assim chamados porque fazem parte do núcleo de herdeiros por vontade do falecido expressa no testamento.
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