Os Planos Poupança Reforma (PPR), desenhados para a constituição de poupanças a longo prazo, permitem usufruir de benefícios fiscais ao nível do IRS. Se está a considerar investir neste produto financeiro, lembre-se que tem até ao final do ano para poder usufruir destes benefícios e, assim, maximizar o reembolso em 2023 (relativo ao ano corrente).
Em caso de necessidade, os resgates estão facilitados até ao final do próximo ano, o que constitui um incentivo extra para quem quer investir, mas tem receio de necessitar do dinheiro.
Como funcionam os resgates antecipados do PPR e o que muda?
Com a aprovação da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, que vai vigorar até 31 de dezembro de 2023, os Planos poupança-reforma (PPR), Planos poupança-educação (PPE) e Planos de poupança-reforma/educação (PPR/E) podem ser reembolsados até ao limite mensal do IAS aos participantes destes produtos.
Antes desta medida, se não estivesse englobado nas situações específicas em que podia resgatar o PPR sem penalizações, ao recuperar dinheiro do plano ficava sujeito a devolver a dedução dos benefícios fiscais de que usufruiu, mais 10% de “multa” por cada ano em que beneficiou. Mas que benefícios fiscais são estes?
Por serem produtos financeiros que permitem complementar a pensão de velhice e poupar a longo prazo, os PPR dão direito a benefícios fiscais no IRS, nomeadamente à entrada. O que permite deduzir à coleta em sede de IRS 20% dos valores aplicados anualmente, com o montante máximo da dedução a variar consoante a idade:
- Até aos 35 anos, pode deduzir 400 euros, se investir 2.000 euros;
- Entre os 35 anos aos 50 anos, consegue deduzir 350 euros, no caso de investir 1.750 euros;
- A partir dos 50 anos até à idade da reforma, deduz 300 euros investindo 1.500 euros.
Mas com a nova medida transitória, até ao final de 2023, os participantes de PPR, PPR ou PPR/E ficam isentos da penalização de devolução dos benefícios fiscais e da multa de 10%, se resgatarem valores mensais equivalentes ao limite do IAS.
Qual o valor máximo dos resgates sem penalizações?
O valor específico que pode resgatar dos PPR sem penalizações altera-se durante a vigência deste novo regime de resgates. Isto porque a medida entrou em vigor em outubro, e o valor do IAS este ano é de 443,20 euros. Assim, se fizer um resgate ainda em dezembro, ao abrigo da nova regra, poderá recuperar um máximo de 443,20 euros sem penalizações.
No entanto, o valor do IAS vai subir no próximo ano para 478,70 euros, pelo que será este o valor de referência para os resgates mensais sem penalizações durante os 12 meses de 2023. Significa isto que, no total, ao longo de 2023, pode resgatar de um PPR até 5.744,40 euros sem penalização.
Porém, tenha em atenção que os rendimentos de PPR estão sujeitos ao pagamento de impostos. No mínimo, são tributados a 8%, o que constitui um benefício fiscal à saída atribuído aos PPR, uma vez que a maioria das mais-valias provenientes de outros investimentos estão sujeitas a uma taxa de 28%.
Caso tenha um PPR, saiba que as entidades autorizadas a comercializar este produto, têm a obrigação de informar os participantes da possibilidade de fazer resgates ao abrigo desta medida. A informação pode constar no site, nos extratos de conta que tenham a prestação de informações ao cliente ou no extrato que lhe é enviado.
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