O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é o imposto pago sobre as transmissões onerosas do direito de propriedade. O que significa que está sujeito ao pagamento de IMT qualquer compra/venda de um bem imóvel em território nacional, bem como certas transações e negócios. Vejamos, neste artigo, em que situações se paga este imposto e o que muda nos valores do IMT em 2023.
Em que situações tenho de pagar IMT?
Sobre bens imóveis
Tem de pagar IMT em qualquer transação que envolva o direito de propriedade sobre bens imóveis, como situações em que compra ou vende uma casa, um contrato-promessa de aquisição e alienação de bens imóveis, permutas de imóveis, heranças e nalguns contratos de arrendamento e subarrendamento, sob as seguintes condições:
- O imóvel adquirido tem de ser de valor superior a 97.064 euros (compara com 93.331 euros em 2022);
- Num contrato-promessa de aquisição e alienação de bens imóveis em que o comprador tem a possibilidade de ceder a sua posição contratual a um terceiro;
- No caso de permutas, sob a diferença de valores declarada ou diferença entre os VPT (Valor Patrimonial Tributário) - o mais elevado;
- Em heranças, sempre que um herdeiro fica com uma quota-parte da herança superior aos outros herdeiros;
- E em contratos de arrendamento e subarrendamento em que, depois do pagamento das rendas, os bens ficam como propriedade do arrendatário, ou quando o contrato já tem uma duração superior a 30 anos (arrendamento de longa duração);
Sobre negócios e transações
Além disso, também estão sujeitos a IMT certos negócios e transações. Como algumas aquisições de partes sociais ou de quotas nas sociedades, a aquisição de unidades de participação em fundos de investimentos imobiliários fechados de subscrição particular, bem como a realização de capital em sociedades ou fundos imobiliários (em determinadas circunstâncias).
Porém, em 2023, o pagamento de IMT na aquisição de partes sociais ou de quotas nas sociedades, só acontece nos seguintes casos:
- O valor ativo da sociedade supera em mais de 50% bens imóveis em Portugal, de forma direta ou indireta. É tomado em consideração o valor superior entre o valor de balanço e o VPT;
- Os imóveis não estão associados a atividades agrícolas, industriais ou comerciais (excetuando a compra ou venda de imóveis);
- A aquisição, amortização ou outros fatores indiquem que um dos sócios tenha, no mínimo, 75% do capital social, ou os sócios são duas pessoas com estatuto de cônjuges ou em união de facto.
Relativamente à participação em fundos de investimento, o pagamento de IMT em 2023 está previsto aquando da aquisição de unidades de participação em fundos de investimentos imobiliários fechados de subscrição particular. Contudo, apenas há lugar à tributação se um dos titulares ou dois titulares casados ou em união de facto detiverem, pelo menos, 75% das unidades de participação do fundo.
Qual a atualização de valores no IMT em 2023?
Em 2023, os valores de IMT foram atualizados, mas o custo vai continuar a depender dos seguintes fatores: a tipologia do imóvel (prédio urbano ou rústico), a finalidade (habitação própria e permanente ou secundária) e a localização (Continente ou Regiões Autónomas).
Ou seja, o valor do imposto não é igual para todos os casos. Através dos fatores acima, o valor é calculado pela taxa do escalão em que se insere (de 1% a 8&), e é depois feita uma dedução da parcela a abater consoante o escalão, o que pode reduzir bastante o pagamento do imposto.
Para habitação própria e permanente
No caso de o imóvel adquirido ser uma habitação própria e permanente, são aplicados os seguintes escalões, taxas e parcelas a abater, em 2023:
Valor do imóvel | Taxa marginal | Parcela a abater |
Até 97.064€ | 0% | 0 |
Entre 97.064€ e 132.774€ | 2% | 1.941,28€ |
Entre 132.774€ e 181.034€ | 5% | 5.924,50€ |
Entre 181.034 e 301.688€ | 7% | 9.545,18€ |
Entre 301.688€ e 603.289€ | 8% | 12.562,06€ |
Entre 603.289€ e 1.050.400€ | 6% (única) | - |
Superior a 1.050.400€ | 7,5% (única) |
Para segunda habitação
Já no caso de o imóvel ser para segunda habitação, ou outra finalidade, os escalões e respetivas taxas e parcelas a abater, no próximo ano, são os seguintes:
Valor do imóvel | Taxa marginal | Parcela a abater |
Até 97.064€ | 1% | 0 |
Entre 97.064€ e 132.774€ | 2% | 970,64€ |
Entre 132.774€ e 181.034€ | 5% | 4.953,86€ |
Entre 181. 034€ e 301.688€ | 7% | 8.574,54€ |
Entre 301.688€ e 578.598€ | 8% | 11.591,42€ |
Entre 578.598€ e 1.050.400€ | 6% (única) | - |
Superior a 1.050.400€ | 7,5% (única) | - |
Tendo em conta os valores do IMT em 2022, com a atualização realizada este ano, passa a pagar menos por este imposto. Por exemplo, ao adquirir um imóvel por 200.000 euros em Portugal Continental para habitação própria e permanente, em 2023, paga 4.454,82 euros. Em 2022, pagava 4.821,93 pelo mesmo imóvel nas mesmas condições.
Isto porque a uma casa de 200.000 euros em Portugal Continental é aplicada uma taxa de 7%, pelo que teria de pagar 14 mil euros de IMT. Mas descontando o valor da parcela a abater, deduz-se 9.178,06 euros a esse valor.
Ou seja, em 2023, é possível sentir, na prática, uma redução de cerca de 400 euros na maioria dos imóveis, independentemente dos escalões ou finalidade. Calcule quanto pode pagar com o Simulador de IMT do Doutor Finanças.
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