A decisão foi anunciada fora do Supremo Tribunal de Tóquio por ativistas e apoiantes dos deslocados pela catástrofe no nordeste do Japão, o pior acidente nuclear civil desde Chernobyl, na Ucrânia, em 1986.
O tribunal de recurso recusou confirmar a decisão imediatamente, uma vez que a audiência ainda estava a decorrer.
Em setembro de 2019, o Tribunal Distrital de Tóquio absolveu o antigo presidente do conselho de administração da Tepco Tsunehisa Katsumata, de 82 anos, e os antigos vice-presidentes Sakae Muto (72) e Ichiro Takekuro (76), acusados de negligência no acidente nuclear.
De acordo com os queixosos, que recorreram da decisão, os administradores da Tepco deviam ter parado o funcionamento da central Fukushima Daiichi muito antes do desastre de 2011, com base na informação de que o risco de um tsunami ia exceder a capacidade de resistência.
Os três ex-funcionários da Tepco, os únicos indivíduos a enfrentarem acusações criminais relacionadas com a catástrofe, podiam ser condenados a cinco anos de prisão.
O caso foi construído a partir da morte de 44 doentes num hospital localizado a poucos quilómetros da fábrica durante a evacuação de emergência das instalações, em condições extremas, a 11 de março de 2011, depois do tsunami causado por um sismo de magnitude 9.
Enquanto o sismo e o tsunami causaram 18.500 vítimas, entre mortos e desaparecidos, o desastre nuclear em si não causou quaisquer baixas imediatas.
No entanto, foi indiretamente responsável por vários milhares de “mortes relacionadas”, que as autoridades japonesas reconheceram como causadas pela deterioração das condições de vida das muitas pessoas retiradas da região.
Os três antigos executivos da Tepco e um quarto antigo funcionário foram também condenados, no verão passado, numa ação separada lançada pelos acionistas do grupo, a pagar indemnizações de 13,3 mil milhões de ienes (95 mil milhões de euros, ao câmbio atual).
Este montante está muito além dos meios pessoais, mas o tribunal explicou ser correspondente ao que a Tepco pagou em custos de desmantelamento da central, descontaminação do solo e armazenamento de resíduos radioativos e detritos, bem como em indemnizações a pagar aos habitantes afetados pelo acidente nuclear.
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