A dispensa ao trabalho por morte de familiar em Portugal está prevista no Artigo 251.º do Código do Trabalho (CT), que garante o rendimento durante os dias de nojo em que o trabalhador falte ao emprego. Para isso, é necessário que este informe de imediato a entidade empregadora, de forma a que tenha direito aos dias de luto logo em seguida.
Contudo, o número de faltas justificadas não é igual em todos os casos, variando consoante o grau de parentesco com o falecido. E este ano foram introduzidas algumas alterações à lei, que resumimos neste artigo. Saiba o que mudou e o que prevê a lei para cada caso.
Dias de luto por familiar: O que mudou?
Em 2023, o Artigo 251.º do CT foi atualizado, na sequência de uma proposta do Partido Socialista (PS) aprovada pelo Governo, garantindo agora que os trabalhadores têm direito a 20 dias de luto consecutivos na morte do cônjuge, em vez dos anteriores cinco.
Antes desta alteração, apenas tinham direito a 20 dias consecutivos de faltas justificadas trabalhadores que perdessem “descendente ou afim no 1.º grau da linha reta” (filhos e enteados). A cinco dias consecutivos de nojo tinham direito trabalhadores que perdessem “cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha reta” (pais, padrastos, cônjuge, sogros, genros e noras).
Além desta, foi ainda aprovada uma alteração ao Código do Trabalho que prevê agora que pais que passem por uma perda gestacional possam ter direito a dias de luto. Um casal nesta situação tem agora direito a dar três faltas justificadas ao trabalho.
A quantos dias de luto por familiar tenho direito?
No caso de parentes considerados de 1.º grau, tem direito a 20 dias de luto consecutivos se for um filho, enteado ou cônjuge; cinco dias de luto consecutivos se for pai, padrasto, sogro, genro ou nora, e três dias de luto consecutivos no caso de luto gestacional.
Já no caso de parentes considerados de 2.º grau, tem direito a dois dias de luto consecutivo por qualquer um dos familiares (irmão, avó, bisavó, neto, bisneto ou cunhado).
No que respeita a parentes considerados de 3.º grau, não tem direito a dias de luto (tio, primo ou sobrinho). Pode, no entanto, faltar ao trabalho para atender ao funeral de um destes familiares (ou até de amigos), se pedir uma declaração à agência funerária e a entregar à entidade empregadora como justificação.
Comentários