Depois de concluída a votação indiciária, em grupo de trabalho, falta a votação na especialidade, na comissão de Assuntos Constitucionais, e a votação final global, o que deverá acontecer na próxima semana.

Logo que receba a lei no Palácio de Belém, o que pode acontecer em pela campanha para as presidenciais de 24 de janeiro, o chefe de Estado tem oito dias para decidir se tem alguma dúvida de constitucionalidade e se a envia ao Tribunal Constitucional (TC).

Se for este o caso, segue o pedido de fiscalização preventiva para os juízes do Palácio Ratton decidirem, tendo em conta as dúvidas colocadas pelo Presidente.

Se não tomar essa a opção – de enviar a lei para o TC – Marcelo dispõe de um prazo de 20 dias para promulgar ou vetar.

Depois de, em 2018, ter feito apelos a um grande debate nacional sobre o tema, Marcelo Rebelo de Sousa tem sido parco em comentários ao assunto e, já nesta pré-campanha, em entrevista à TVI, admitiu que tem os três cenários em aberto: envio ao TC, veto ou promulgação.

Fica, porém, para memória futura o que Marcelo disse numa entrevista ao Público e à Rádio Renascença, publicada em 07 de maio de 2018.

Questionado sobre o processo legislativo da eutanásia e se, neste caso, a "sua opinião pessoal sobre as matérias não se sobreporá à decisão do Parlamento", afirmou: "O veto político não será uma afirmação de posições pessoais, representará a análise que o Presidente da República fará do estado de situação na sociedade portuguesa no momento em for solicitado a ponderar se promulga ou não."

"Tenho adotado este critério em todas as circunstâncias em que vetei politicamente. Se tiver dúvidas de constitucionalidade suscitarei fiscalização preventiva, se não tiver, nem de constitucionalidade nem de natureza política, promulgarei", acrescentou.

Em caso de veto presidencial, a Assembleia da República pode ou alterar a lei, consoante os motivos do Presidente ou confirmá-la por uma maioria simples que, aritmeticamente, PS e BE juntos podem conseguir, mesmo tendo em conta as divisões entre os socialistas e até entre o PSD, dado que alguns votaram a favor do diploma,

Neste cenário, o Presidente das República é, pela Constituição, obrigado a promulgar a lei.

Depois de publicada em Diário da República, o Governo tem 90 dias (ou três meses) para fazer a sua regulamentação e a lei entra em vigor 30 dias após essa regulamentação ser aprovada.

A Ordem dos Médicos informou o parlamento, ainda a lei estava a ser discutida, em junho de 2020, que não vai integrar comissões relativas à eutanásia e que não indicará qualquer médico para participar nesses processos.