Perante uma plateia de várias dezenas de responsáveis dos centros distritais do Instituto de Segurança Social com intervenção em matéria de acolhimento familiar, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social explicou que a gratuitidade das creches inclui uma “medida especial”.
“Qualquer criança que tenha sido sinalizada como estando em perigo tem entrada direta numa creche, independentemente de haver capacidade da creche. É extravaga”, anunciou Ana Mendes Godinho, para quem esta é uma forma de “eliminar a exclusão que estava a acontecer a muitas crianças”.
Segundo a ministra, crianças que já sofriam por estarem numa situação de pobreza ou exclusão social “estavam em dificuldade acrescida de entrar na creche, agravando a sua situação de exclusão”.
“Deixo este alerta: Se alguma vez vos disserem que não há vaga, [é] mentira, tem que haver, tem que se criar extravaga”, enfatizou.
Ana Mendes Godinho defendeu que é preciso “acelerar mesmo muito” o foco no acolhimento familiar, apontando que muito ainda falta fazer quando há mais de 6.200 crianças institucionalizadas, apesar de esse valor representar uma descida de cerca de 50% em 12 anos.
Apontou que, a continuar a este ritmo, serão precisos mais 18 anos para retirar todas as crianças do acolhimento institucional, tendo em conta as que se mantêm e as que vão entrando de novo no sistema.
No entender da governante, apesar do caminho já percorrido e de sucessos alcançados, há fenómenos que mostram “a falência do sistema”, como por exemplo quando “muitas das pessoas que estão em situação de sem-abrigo são ex-jovens acolhidos”.
“Não há nada que nos deva incomodar mais (…). Isto é a falência do sistema, desculpem que vos diga, porque não só não conseguimos dar àquelas crianças e jovens uma alternativa de vida que os integrasse, como quando saíram do sistema de acolhimento não houve uma capacidade de lhes dar uma viragem para a autonomia”, criticou.
Para a ministra, casos como estes são demonstrativos de que é preciso “investir brutalmente” em soluções de pré-autonomia e garantir que todas as crianças e jovens “têm um ‘backup’ que as ajuda quando saem do ambiente familiar”, tal como acontece com qualquer criança que tem família.
O acolhimento familiar é uma medida de promoção e proteção de caráter temporário, que é decidida ou por tribunal ou pelas comissões de proteção de crianças e jovens, e que consiste em entregar uma criança retirada à família biológica a uma pessoa singular ou agregado até que estejam reunidas as condições para a criança regressar a meio natural.
De acordo com os dados do relatório anual da atividade das comissões de proteção de crianças e jovens para 2021, o acolhimento familiar representava apenas 0,9% das 883 medidas de promoção e proteção a título cautelar, contra 8,5% em acolhimento residencial.
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