Primeiro veio o impacto da desilusão. Do ter de adiar o sonho. Depois, arrastaram-se dias, meses de incerteza sobre o que o futuro lhes reservaria. Uma incerteza que ainda nos assola a todos, com uma pandemia ainda longe de estar terminada. Contudo, ao dia de hoje, os noivos já sabem que podem casar. Mas sabem também que o casamento nesta “nova normalidade” não será como antes.

Não sabia? Nós explicamos-lhe tudo de seguida, deixando-lhe ainda a seguinte recomendação: esteja sempre atento às notícias e às novas orientações das autoridades de saúde, uma vez que as diretrizes mudam constantemente de acordo com a evolução da reabertura económica e/ou com os novos desenvolvimentos relacionados com o vírus.

A luz ao fundo do túnel

Foi no final de maio que o coração dos noivos começou a bater mais forte e a encher-se de esperança, ao mesmo tempo que o setor dos casamentos começou a vislumbrar a tão esperada retoma. Com efeito desde a Resolução do Conselho de Ministros (n.º 40-A/2020), do dia 30 de maio (disponível aqui), em que se entrava numa nova fase de desconfinamento, passaram a ser permitidos os eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, apenas e só quando respeitando as orientações da Direção-Geral da Saúde. No entanto, essas mesmas orientações não estavam claras. Na resolução, que prorrogava a declaração da situação de calamidade, ainda não existiam regras definitivas em relação ao setor, permitindo apenas que os fornecedores de casamentos se pudessem guiar pelas regras de segurança e higiene aplicáveis ao setor da restauração e deixando a grande dúvida no ar: mantinha-se a restrição ao número de concentração de pessoas no mesmo local - dez para a Área Metropolitana de Lisboa e 20 no resto do país – ou não?

Recomendações para o setor

Foi no dia 9 de junho que foram finalmente divulgadas normas específicas que abrangem o setor nupcial, nomeadamente no Guia de Recomendações por Tema e Setor de Atividade (disponível aqui). Aqui encontramos novas orientações específicas, mas o setor segue ainda as normas de restauração.

De qualquer forma, em relação à questão do limite de convidados continuou a haver alguma confusão, porque enquanto a orientação nº 023/2020 (disponível aqui) – que deverá ser seguida pelo setor dos casamentos – indica que não há limite para o número de convidados, mas apenas a necessidade do cumprimento da regra da restauração quanto ao limite de ocupação (não mencionando, portanto, um número ou percentagem máxima de ocupação). A diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, chegou a declarar aos meios de comunicação social que as celebrações em tempo de pandemia continuavam sujeitas a regras, nomeadamente que não se deviam juntar mais de 20 pessoas e que se deviam evitar ao máximo misturar agregados familiares. As pessoas que pertencem a agregados familiares diferentes não se devem juntar. Essa é a regra número um”, afirmou na altura, apontando ainda que "as pessoas têm de rever as suas cerimónias. Há regras e não podemos celebrar um casamento, um batizado ou qualquer outra festa como o fazíamos antes".

As recomendações da Direção Geral de Saúde

Nesta altura estará a pensar: mas então, com todo este discurso, afinal em que ficamos? A verdade é que, sim, os casamentos já são permitidos, apesar de na resposta direta que recebemos da DGS, a recomendação seja o adiamento. “Julgamos adequado levantar a questão de que os casamentos, batizados, comunhões e similares, ao contrário dos funerais, são celebrações familiares adiáveis e que a decisão de manter a sua realização no contexto atual, implicará uma celebração que em pouco se poderá assemelhar ao que se vivenciava na época pré-pandémica”.

Por seu turno, a DGS afirma que “é fundamental que tanto as entidades promotoras como as pessoas que pretendem realizar eventos na atual fase ativa da pandemia, ainda que de acordo com a legislação em vigor, façam uma avaliação ponderada do risco a que se estão a submeter, assim como aos seus familiares, demais convidados e outros participantes”, reiterando “eventos de qualquer índole, em contexto de pandemia podem acarretar riscos acrescidos para a saúde pública, seja pelo inevitável ajuntamento de colaboradores durante a preparação e realização do evento, interação entre os participantes ou em relação às atividades concretas de cada evento. Especificamente, no caso das celebrações familiares, a componente emocional subjacente ao motivo que promove a realização do evento é uma inegável realidade que acarreta comportamentos de proximidade, sendo a partilha tendencialmente inevitável, assim como a participação de membros de várias gerações, o que implicará a exposição de pessoas que, nem que seja apenas pela idade, pertencem a grupos mais vulneráveis a desenvolver doença grave no contexto de infeção por SARS-CoV-2.” Leia aqui as recomendações na íntegra.

Casar sim, mas com regras

A luz verde está, então, dada, e o setor está a tentar retomar ao trabalho, regressando ao ativo de forma progressiva, apesar de existir ainda alguma desconfiança por parte dos noivos, mesmo com o trabalho que está a ser feito para passar uma mensagem de confiança. Porque os casamentos têm agora novas regras, que tal como já referimos, são as que estão no Guia de Recomendações por Tema e Setor de Atividade. Com o cumprimento das mesmas, garante-se a segurança. Mas, claro, nada é como antes.

Regras a cumprir no espaço do enlace

Os espaços contratados deverão ter uma vigilância apertada em relação a todos os seus colaboradores, que, por sua vez, deverão saber identificar um caso suspeito, tomando procedimentos de prevenção controlo e vigilância. O espaço deverá também possuir um Plano de Contingência, no qual constem a definição de circuitos e áreas de isolamento, e garantir que todos os seus colaboradores o conhecem e estão aptos para colocar em prática todas as medidas preconizadas, informando-os especialmente sobre como reconhecer e atuar perante um cliente ou colaborador com suspeita de COVID-19.

Ainda no que diz respeito aos colaboradores, deverão cumprir as medidas de higiene das mãos e etiqueta respiratória recomendadas pela DGS, higienizando as mãos e utilizando corretamente uma máscara durante todo o período de trabalho, respeitando as condições de higiene e de segurança durante a sua colocação, utilização e remoção. Por fim, deverão saber que o uso de máscara não substitui outras medidas de prevenção, como o distanciamento físico recomendado, que devem ser mantidas.

Ainda relativamente ao espaço, é necessário assegurar uma boa ventilação e renovação frequente de ar, por exemplo através da abertura de portas e janelas. Em caso de utilização de ar condicionado, esta deve ser feita em modo de extração e nunca em modo de recirculação do ar. O equipamento deve ser alvo de uma manutenção adequada (desinfeção por método certificado).

A orientação passa também por privilegiar a utilização de espaços em áreas exteriores e antever a circulação das pessoas para as instalações sanitárias, que devem ocorrer em circuitos onde seja possível manter a distância adequada entre as pessoas que circulam e as que estão sentadas nas mesas.

Número de convidados

Afinal, vai haver casamento?
Afinal, vai haver casamento? créditos: Aguiam Wedding Photography

Quanto ao limite de número de convidados, e dado que a DGS remete às regras da restauração, podemos afirmar não existir uma limitação de convidados, mas sim uma limitação de ocupação. Assim, a orientação consiste em estabelecer medidas que assegurem distância entre pessoas nas instalações, reduzindo a capacidade máxima e garantindo o cumprimento da legislação em vigor, isto é, dispor, sempre que possível, as cadeiras e as mesas por forma a garantir uma distância de, pelo menos, 2 metros entre as pessoas (sendo que os coabitantes podem sentar-se frente a frente ou lado a lado a uma). Na prática, uma quinta com lotação para 1.000 convidados pode ocupar 50% desses lugares, recebendo assim 500 convidados, sendo também válida a norma da restauração, que permite ainda a lotação a 100% caso haja barreiras físicas a separar as mesas.

Higienização

Os espaços devem também rever protocolos de limpeza e intensificar rotinas de higienização, tendo em conta que as superfícies com maior risco de transmissão são as superfícies manipuladas ou tocadas por muitas pessoas e com muita frequência ao longo do dia, tais como maçanetas de portas, interruptores de luz, torneiras de lavatórios, manípulos de autoclismos, mesas, bancadas, cadeiras, corrimãos ou brinquedos que deverão ser higienizados com recurso a detergentes adequados.

Será necessário disponibilizar dispensadores de solução à base de álcool em locais convenientes, associados a uma informação incentivadora e explicativa das medidas de higienização.

Como funciona o serviço do casamento?

Afinal, vai haver casamento
Afinal, vai haver casamento créditos: Bruno Garcez Photography

Outra das questões mais frequentemente colocadas relaciona-se com o serviço de refeição. Afinal, pode ou não haver buffet? E os cocktails de receção? A resposta é sim, mas claro, com outro conceito: o convidado não se pode servir sozinho. O que está previsto é que o serviço seja feito por funcionários dos espaços e que todos os produtos estejam resguardados.

Na mesa, é também o empregado a servir, e os pratos, copos, talheres e outros utensílios só podem ser colocados na presença dos convidados que os vão utilizar, devendo ser assegurada a sua higienização e acondicionamento. Isto é, os convidados, quando entrarem, não vão ter as mesas postas, como antes acontecia, pois só podem ser colocadas depois das pessoas sentadas.

E a animação?

A animação também não está proibida, embora seja necessário respeitar a distância física de dois metros, mesmo a dançar, com máscara se for no interior, sem máscara se for no exterior. Aliás, em relação à possibilidade de manter a pista de dança ativa, Graças Freitas terá dito “que se se tratar de um salão amplo, com um número reduzido de pessoas e com garantias de distanciamento não podemos ser fundamentalistas".

É importante ter consciência de que as coisas mudaram e é que é preciso estarmos bem informados para tudo correr bem. E os convidados têm também de ter conhecimento das regras e cumpri-las: higienizar as mãos com solução à base de álcool ou com água e sabão à entrada e à saída (antes da refeição deve ser privilegiada a lavagem das mãos com água e sabão), respeitar a distância entre pessoas de, pelo menos, 2 metros (exceto coabitantes) e cumprir as medidas de etiqueta respiratória.

Claro que tudo isto é um grande transtorno e uma mudança significativa do conceito que todos temos do casamento. Mas terá de ser assim. Pelo menos para já.