O setor dos cabeleireiros inclui-se entre os que deverão poder começar a abrir portas e a retomar a atividade de forma gradual quando terminar o estado de emergência, que foi prolongado até 02 de maio. Num comunicado subscrito pelas associações representantes do setor dos cuidados pessoais, hoje enviado às redações, a presidente da Associação Portuguesa de Barbearias, Cabeleireiros e Institutos de Beleza, Cristina Bento, refere que foi desenvolvido um documento de “Compromisso do setor” que inclui um conjunto de regras e recomendações essenciais para a reabertura dos estabelecimentos.

Entre as medidas delineadas, que estão a ser divulgadas pelos associados, inclui-se a imposição de um número limitado de pessoas dentro de cada estabelecimento, para que seja possível cumprir as indicações de distanciamento social que têm sido sublinhadas pela autoridade de saúde. 

COVID-19: Hugo correu a meia maratona num apartamento em Lisboa
COVID-19: Hugo correu a meia maratona num apartamento em Lisboa
Ver artigo

Além disto, o acesso aos serviços será feito apenas por marcação, solução que permitirá evitar concentrações de pessoas além do número limite que deve ser observado, e os clientes e funcionários estarão obrigados a usar máscara e materiais descartáveis. Os não descartáveis serão esterilizados.

Citada no comunicado, Cristina Bento refere o impacto que os serviços prestados por este setor tem para a autoestima dos portugueses e, ainda que sublinhe a necessidade de ser retomada a atividade, afirma que as associações pretendem faze-lo “de forma gradual, com profissionalismo e cuidado” e seguindo indicações das autoridades de saúde competentes, tendo já enviado uma carta ao Governo a dar conta das suas intenções.

O decreto presidencial que prolonga até 02 de maio o estado de emergência iniciado em 19 de março prevê a possibilidade de uma "abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais".

Na quinta-feira O primeiro-ministro apontou para maio a possibilidade de as creches reabrirem e de os serviços da administração pública retomarem o atendimento presencial aos cidadãos, e garantiu abundância de materiais de proteção individual no mercado.

Na ocasião, o líder do executivo defendeu ser necessário começar a definir as prioridades de qual deve ser o ritmo em termos de alívio da pressão social existente em termos de restrições à circulação e à atividade económica.

Neste contexto, referiu que o Governo vai olhar para as atividades e empresas que tiveram de encerrar durante este período, por imposição do estado de emergência, nomeadamente o comércio ou a restauração. “Temos que começar pelo pequeno comércio de bairro, que junta menos gente, o que melhor serve a economia local e aquele que melhor responde às necessidades imediatas dos cidadãos”, referiu para sublinhar a necessidade de este processo ser feito de forma prudente e gradual.

Segundo a Associação Portuguesa de Barbearias, Cabeleireiros e Institutos de Beleza, existem mais de 38.000 salões de cabeleireiro e institutos de beleza, que empregam mais de 50 mil pessoas.

COVID-19: Pessoas infetadas devem evitar contacto direto com animais de companhia, alerta Ordem dos Veterinários
COVID-19: Pessoas infetadas devem evitar contacto direto com animais de companhia, alerta Ordem dos Veterinários
Ver artigo

O estado de emergência vigora em Portugal desde o dia 19 de março e, de acordo com a Constituição, não pode ter duração superior a 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

Portugal regista 657 mortos associados à COVID-19 em 19.022 casos confirmados de infeção, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia. Relativamente ao dia anterior, há mais 28 mortos (+4,5%) e mais 181 casos de infeção (+0,96%).

Das pessoas infetadas, 1.284 estão hospitalizadas, das quais 222 em unidades de cuidados intensivos, e 519 foram dadas como curadas. O decreto presidencial que prolonga até 02 de maio o estado de emergência iniciado em 19 de março prevê a possibilidade de uma "abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais".