Entre as medidas que se manterão em vigor a partir do dia 10 de janeiro – data em que termina o período de contenção – está a “exigência de exibição de certificado digital para acesso a estabelecimentos de restauração, a estabelecimentos turísticos e de alojamento local”, precisou o primeiro-ministro.

Este certificado digital – na modalidade de teste negativo ou de esquema vacinal completo, sendo este considerado para quem tem a dose de reforço há mais de 14 dias – será ainda exigido para o acesso a espetáculos culturais, eventos com lugares marcados e ginásios.

"O Governo entende que todas as pessoas que tenham a dose de reforço há mais de 14 dias deixarão ter de fazer testes para terem acesso a alguns locais ou atividades que continuarão a ter ainda exigência de teste", referiu António Costa, especificando que a única “alternativa à realização de testes é o certificado digital", sendo que "terá a indicação [da] terceira dose ao 14.º dia após a administração da dose de reforço".

Desta forma, "quem tem mais de 14 dias da dose de reforço já deverá ter certificado digital atualizado", referiu.

Questionado sobre o que acontece às pessoas que ainda não são elegíveis para a dose de reforço, o primeiro-ministro precisou que nesta situação "terão de ser testadas".

"A razão fundamental para que as pessoas se devem vacinar não é para poderem ir aqui ou ali, mas para se protegerem da doença. Essa é a razão fundamental. É o elevado nível de vacinação que nos permite que num contexto em que ainda está a aumentar o número de novos casos podermos não reforçar as medidas restritivas", destacou o primeiro-ministro, salientando ser fundamental que as pessoas se continuem a vacinar "porque a pandemia não acabou".

"Ajustam-se as regras de acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, a eventos e espetáculos e a ginásios passando o acesso a depender da apresentação de certificado digital covid da UE em qualquer das suas modalidades, da apresentação de comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo, de comprovativo de realização de teste com resultado negativo, incluindo auto-testes, nos termos a definir pela DGS e pelo INSA", especifica, por seu lado, o comunicado do Conselho de Ministros.

Em 25 de novembro, quando anunciou novas medidas para conter a propagação de infeções por covid-19, o Governo decidiu que o acesso a estes estabelecimentos dependia – a partir de 01 de dezembro – da exibição de um certificado digital covid-19, modalidade que inclui um teste de antigénio ou PCR negativo realizados nas 48 ou 72 horas anteriores, respetivamente, ou o esquema de vacinação completo.

A covid-19 provocou 5.456.207 mortes em todo o mundo desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência France-Presse.

Em Portugal, desde março de 2020, morreram 19.029 pessoas e foram contabilizados 1.499.976 casos de infeção, segundo dados da Direção-Geral da Saúde de hoje.