Na orientação, hoje atualizada, a DGS refere que esta dispensa abrange os utentes que nos últimos 90 dias cumpriram os critérios de fim de isolamento e/ou que tenham um esquema vacinal completo contra a COVID-19.

A orientação hoje atualizada define os procedimentos não só para as Estruturas Residenciais para Idosos (várias tipologias), como das Unidades de Cuidados Continuados Integrados, as estruturas residenciais para pessoas com doença psiquiátrica ou do foro mental e aquelas que acolhem pessoas com deficiência e incapacidade.

Apesar de estarem quase todos vacinados contra a COVID-19, os idosos que vivem em lares que saíssem por um período inferior a 24 horas já não precisavam de teste nem de isolamento profilático, mas os que saíssem por mais de 24 horas continuavam obrigados ao isolamento se a saída fosse superior a um dia.

Segundo o documento hoje publicado pela DGS, nas novas admissões nos lares mantêm-se a necessidade de teste laboratorial molecular negativo ao vírus SARS-CoV-2 para os residentes/utentes que não tenham história de infeção nos últimos 90 dias.

Ainda para as novas admissões, os utentes não vacinados contra a COVID-19 e sem história de infeção por SARS-CoV2 nos últimos 90 dias devem cumprir um período de isolamento não inferior a 14 dias.

"Em situações em que o teste laboratorial não possa ser realizado antes da admissão na instituição, o novo residente/utente deve ficar em isolamento e realizar o teste com a maior brevidade possível, sendo o seu encaminhamento realizado em função da evolução clínica e do resultado do teste laboratorial", acrescenta o documento.