“O Conselho de Governo tomou mais uma medida na sua reunião de ontem à noite para determinar a obrigatoriedade da realização de testes nas deslocações aéreas com partida de São Miguel e Terceira para qualquer uma das outras sete ilhas dos Açores”, avançou hoje o secretário regional da Saúde e Desporto, Clélio Meneses, numa conferência de imprensa, em Angra do Heroísmo.

O anterior executivo regional chegou a anunciar esta medida em novembro, mas no dia em que foi publicada em Diário da República o atual Governo Regional decidiu suspendê-la, alegando que não existiam ainda condições para a sua implementação.

Desde 20 de novembro que já é obrigatória a apresentação de um comprovativo de teste de despiste do novo coronavírus, que provoca a doença covid-19, com resultado negativo no embarque para os Açores, a partir de destinos considerados como zonas de transmissão comunitária ativa ou com cadeias de transmissão ativas do vírus SARS-CoV-2 pela Organização Mundial de Saúde.

Segundo Clélio Meneses, o decreto regulamentar será publicado esta sexta-feira e a medida entrará em vigor às 00:00 de sábado.

“[O Governo Regional] faz agora tendo em conta desde logo e em primeiro lugar a análise da situação epidemiológica nos Açores, mas também a existência neste momento das condições necessárias e adequadas para implementar esta medida. Um governo responsável não pode fazer sair uma lei, um decreto regulamentar, como é o caso, sem existirem condições para que ele seja eficaz e praticável”, salientou.

Os custos da medida serão assegurados pelo Governo Regional, que, segundo o secretário da Saúde, já assinou convenções com laboratórios privados para assegurar a realização de 530 testes por dia em São Miguel e 277 na ilha Terceira, “com respostas no prazo máximo de 24 horas”.

Questionado sobre os laboratórios convencionados, Clélio Meneses disse que essa lista será publicada e que “ainda hoje” as agências de viagem teriam conhecimento de todos os laboratórios convencionados.

“Estamos aqui a tentar correr contra o tempo, de forma a informar as pessoas. Ontem à noite, após a aprovação do Conselho de Governo, o secretário regional acionou as convenções destes laboratórios. Neste momento, estamos a contactar os laboratórios a dizer que está a ser implementada esta medida, de forma a que ela possam ocorrer sem quaisquer percalços”, avançou.

Os passageiros que se desloquem entre as ilhas de São Miguel e Terceira não terão de realizar teste, apenas os que se desloquem dessas duas ilhas para as restantes sete do arquipélago, onde não está ainda identificada a transmissão comunitária do novo coronavírus.

Segundo o secretário regional da Saúde, o diploma prevê várias exceções, por exemplo, para passageiros em trânsito, passageiros com voos que tenham sido cancelados ou atrasados, ou passageiros que se desloquem às ilhas Terceira e São Miguel em menos de 48 horas, sendo que nalgumas situações poderá ser exigida realização de um teste à chegada.

“Os passageiros que tenham teste negativo apresentam-se no check-in com o comprovativo do teste negativo. Viajam normalmente. Todos aqueles que são objeto destas exceções poderão ter de realizar o teste à chegada e aí a SATA comunica às unidades de saúde de ilha de chegada para terem uma equipa disponível”, explicou Clélio Meneses.

À semelhança do que acontece com os passageiros que chegam de fora do arquipélago, também nestes casos será exigido um segundo teste seis dias após a realização do primeiro.

“Quando a pessoa faz o check-in identifica se vai estar mais de seis dias ou menos de seis dias da ilha de destino. Se estiver mais de seis dias, a SATA informa a Unidade de Saúde de Ilha para convocar a pessoa para a realização do teste do sexto dia”, avançou o secretário regional.

Os Açores têm atualmente 372 casos positivos ativos de infeção pelo coronavírus SARS-CoV-2, que causa a doença covid-19, dos quais 272 em São Miguel, 99 na ilha Terceira e um no Faial.

Desde o início do surto foram detetados na região 1.614 casos de infeção pelo novo coronavírus, tendo-se registado 21 óbitos e 1.136 recuperações.