A ERS divulgou hoje um conjunto de deliberações, concluídas durante o segundo semestre de 2020, resultantes da análise das queixas apresentadas pelos utentes à entidade.

Várias queixas são relacionadas com transferências inter-hospitalares que levaram o regulador a emitir instruções aos hospitais do Espírito Santo Évora, Professor Doutor Fernando Fonseca (Amadora-Sintra), Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, Hospital de Braga e à Unidade Local de Saúde da Guarda.

No caso do Hospital do Espírito Santo Évora (HESE), uma queixosa alega que o seu pai foi transferido para o Hospital de Vila Franca de Xira, sem que a família fosse previamente informada.

O Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra também foi alvo de uma reclamação por parte de uma mulher que diz que a mãe foi transferida para o Centro Hospitalar Tondela-Viseu sem a terem informado.

Na reclamação que visa a atuação do Hospital Amadora-Sintra, a requerente alega que se dirigiu ao hospital para visitar o seu tio, mas este tinha sido transferido para o Centro Hospitalar Lisboa Ocidental na véspera, sem que a família fosse, prévia e atempadamente, informada de tal procedimento.

O Hospital de Braga também foi alvo de uma reclamação pelo mesmo motivo, com a requerente a afirmar que o seu pai foi transferido para o Hospital da Senhora da Oliveira, em Guimarães, sem o seu conhecimento.

Na reclamação que visa a atuação do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Baixo Mondego é denunciada a falta de acompanhamento e monitorização de um doente oncológico, durante a transferência hospitalar, bem como a inexistência de informação suficiente por parte do ACES que permitisse adequar o transporte às necessidades do utente.

Na Unidade Local de Saúde da Guarda (ULSG) a queixosa alega que um utente, sob o seu cuidado, foi transferido da ULSG para o Centro Hospitalar Cova da Beira sem que houvesse aviso desse procedimento.

Após analisar todos os elementos constantes dos autos, ERS deliberou que estes estabelecimentos de saúde devem “adotar procedimentos e/ou normas internas aptas a garantir o direito de acompanhamento do utente dos serviços de saúde e assegurar informação ao acompanhante em tempo razoável sobre a situação do doente nas diferentes fases do atendimento, incluindo nas situações de alta e/ou transferência para outras unidades ou serviços hospitalares".

A ERS determiniu também que os hospitais devem “adotar e implementar procedimentos para operacionalização de transferência inter-hospitalar de utentes, que garantam a existência de uma diligência de contacto com o familiar, indicando-lhe atempada e circunstanciadamente a situação clínica atual do utente e identificando a instituição hospitalar de destino, ficando tal diligência devidamente registada no processo clínico do utente".

As unidades de saúde devem ainda “garantir em permanência, através da emissão e divulgação de ordens e orientações claras e precisas, que os procedimentos a adotar para cumprimento da presente instrução sejam corretamente seguidos e respeitados por todos profissionais de saúde”.