Em resposta a pedidos de esclarecimento formulados pela agência Lusa, a Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) informa que a situação verificada na quinta-feira na cadeia de Custóias (Estabelecimento Prisional do Porto) “corresponde a uma apresentação voluntária que contraria ordem expressa do tribunal quanto ao local de apresentação”.
O mandado judicial, afirma a DGRSP, “ordena expressamente que o recluso se apresente no Hospital Prisional de São João de Deus”, em Caxias, no concelho de Oeiras, distrito de Lisboa.
O advogado Carlos Duarte, que representa o arguido em causa e que promoveu a sua apresentação em Custóias, em Matosinhos, distrito do Porto, já rejeitou, em declarações feitas à agência Lusa, aquele argumentário.
“Toda a gente sabe que posso entregar o arguido numa cadeia próxima e eles, os Serviços Prisionais, é que o têm de transferir”, disse então o causídico.
Na sua resposta de hoje à agência Lusa, a DGRSP acrescenta que, “atenta a situação clínica do cidadão em causa e respondendo a questão colocada pelo tribunal, esta Direção Geral informou que o Hospital Prisional de São João de Deus seria o estabelecimento adequado a receber e acompanhar com os cuidados devidos o recluso”.
O advogado do arguido, agora a aguardar uma decisão do Tribunal de Execução de Penas quanto a uma eventual substituição da reclusão numa cadeia pela prisão domiciliária, também já contestou tal opção.
Na sua leitura, nem o sistema prisional em geral, nem o hospital-prisão de Caxias em particular têm condições para acolher o arguido, considerando o seu estado de saúde atual.
“Ele não pode ir à casa de banho sozinho, não se alimenta, está praticamente cego, tem duas fraturas”, descreveu o advogado.
O arguido em causa é um doente com cancro no sangue (leucemia) em estado avançado.
Um relatório feito em março de 2019 pelo Instituto Português de Oncologia (IPO) do Porto, onde tem sido seguido, indicava já que tinha sido submetido a tratamento intensivo de quimioterapia mas, apesar disso, apresentava um diagnóstico de “leucemia mieloide aguda de alto risco”, com indicação para ser submetido a transplante de medula óssea.
Acabou sujeito a esse transplante, mas os problemas de saúde continuaram a agravar-se.
Um outro relatório do IPO/Porto, este de abril de 2020, espelha-o: “Atualmente o doente encontra-se em regime de ambulatório, mantendo uma elevada dependência física para o autocuidado”.
O homem aguardava desde 17 de fevereiro a execução da pena de prisão efetiva a que tinha sido condenado pelo Tribunal de Gaia e que foi confirmada pelo Tribunal da Relação.
Após o trânsito em julgado, o Tribunal de Vila Nova de Gaia – que tinha condenado o homem por tráfico de droga - ordenou que fosse levado para o hospital-prisão de Caxias, no concelho de Oeiras, a 280 quilómetros de distância.
Mas, face ao agravamento das suas condições de saúde e à escusa da polícia em assegurar o transporte, o advogado optou por levar o seu cliente numa ambulância a um estabelecimento prisional próximo – no caso, o de Custóias.
Esteve no estabelecimento prisional apenas 15 minutos.
“A ambulância entrou com o meu cliente no estabelecimento prisional, estiveram a analisar o caso e, 15 minutos depois, o diretor da prisão mandou-o embora”, contou o advogado Carlos Duarte.
No despacho que ordenou a condução do doente à cadeia de Caxias, o Tribunal de Gaia admitiu o recurso a ambulância para o efeito mas, quanto a "decidir sobre a modificação da execução de pena de prisão relativamente a arguidos portadores de doença grave", remeteu a decisão para o Tribunal de Execução de Penas.
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