Em comunicado, a UMinho acrescenta que o estudo, assinado por Jorge Martins Ribeiro, da Escola de Direito, conclui ainda que a lei atual “é ineficaz” e “não protege” quem pratica a prostituição e propõe “alterações urgentes” ao Código Penal.
“Há uma hipocrisia a dominar o debate, e as proibições visam os mais expostos e vulneráveis”, nota o investigador.
Jorge Martins Ribeiro opõe-se a que o legislador confunda quem pratica prostituição com quem é vítima de exploração sexual, tal como lamenta que o legislador delegue afinal nos exploradores sexuais a organização do trabalho sexual.
Por isso, propõe alterações “urgentes” no Código Penal, como eliminar a expressão “prostituição infantil”, defendendo que, sendo menores, se trata de exploração sexual.
Propõe ainda a alteração do artigo 169.º, n.º 1, do Código Penal, sobre o crime de lenocínio simples, que considera inconstitucional.
Aquele artigo diz que, “quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos”.
Modelo "abolicionista" ineficaz
Para Jorge Martins Ribeiro, o “modelo abolicionista” em vigor em Portugal desde 1983 é ineficaz.
“A prostituição não foi abolida, como nunca o foi, antes prolifera em ruas, bermas, casas de alterne, domicílios e em milhares de anúncios diários na Internet e na comunicação social”, sustenta.
O tema da legalização da prostituição serviu de base à tese doutoral de Jorge Martins Ribeiro, agora publicada em livro.
Denominada “Da lei do desejo ao desejo pela lei – discussão da legalização da prostituição enquanto prestação de serviço na ordem jurídica portuguesa”, a tese cruza as áreas da sociologia, psicologia e medicina, a par do direito constitucional, penal, civil, laboral, fiscal, da segurança social e direitos humanos.
Compara também o quadro legal de 11 países e avalia leis e recomendações internacionais, como de agências da ONU, da Organização Mundial da Saúde e da Organização Internacional do Trabalho sobre o exercício da prostituição. Contém ainda estatísticas sobre auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e respetivos fins (trabalho sexual, agrícola, na construção) por sexo e atividade, entre 2014 e 2019.
“Os dados apontam para a maioria da população portuguesa ser a favor de legalizar o exercício da prostituição, impondo-se, também por isso, que o legislador a reconheça como tal, distinguindo-a de práticas de exploração sexual, essas sim criminosas”, frisa ainda o investigador.
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