Em comunicado, a Direção Nacional do Chega reagiu ao agendamento, hoje feito pela conferência de líderes, da reapreciação do diploma vetado sobre a despenalização da morte assistida para o dia 04 de novembro, afirmando que “discorda frontalmente que se volte a discutir a matéria da eutanásia num dos últimos plenários da legislatura”.
Segundo o partido, uma vez que se trata de “matéria sensível e de intensa controvérsia”, é necessário que haja um “clima de estabilidade legislativa”, não fazendo “sentido estar a legislar sobre o assunto quando dentro de alguns meses” haverá uma “composição diferente da Assembleia da República”.
“Parece-nos, assim, que a Assembleia da República não tem, neste momento, legitimidade para discutir e votar sobre tão importante e decisiva matéria”, lê-se na nota.
O líder parlamentar do PSD, Adão Silva, disse hoje que, durante a conferência de líderes, o presidente do Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, relatou ter abordado a eutanásia com o Presidente da República, não se tendo Marcelo oposto a que um decreto eventualmente chegasse a Belém em breve.
Nos agendamentos que foram feitos para os próximos dias 02, 03 e 04 de novembro, Adão Silva disse que o PSD se manifestou contra a marcação da reapreciação dos vetos do Presidente da República referente à eutanásia no próximo dia 04, mas que Eduardo Ferro Rodrigues o terá interrompido para adiantar que na reunião que teve com Marcelo na quarta-feira a matéria foi abordada, e que "o Presidente lhe garantiu que por ele não tinha problema nenhum".
O Tribunal Constitucional chumbou em 15 de março, por uma maioria de sete juízes contra cinco, a lei sobre a morte medicamente assistida, em resposta a um pedido de fiscalização preventiva feito pelo Presidente da República.
Os juízes analisaram se os conceitos de "sofrimento intolerável" e "lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico" tinham ou não "caráter excessivamente indeterminado", dando razão a Marcelo Rebelo de Sousa apenas relativamente ao segundo conceito.
Apesar de não constar do pedido do chefe de Estado, o TC entendeu tomar posição sobre a questão de fundo e considerou que a inviolabilidade da vida humana consagrada na Constituição não constitui um obstáculo inultrapassável para se despenalizar, em determinadas condições, a antecipação da morte medicamente assistida.
Face à declaração de inconstitucionalidade, o Presidente da República vetou o diploma e devolvendo-o ao parlamento.
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