“O PCP encara esta decisão do TC com a mesma naturalidade com que encarou o pedido de fiscalização feito pelo Presidente da República, o PCP nunca colocou no debate parlamentar a questão da constitucionalidade, sabíamos que era uma questão divisiva”, afirmou o deputado do PCP António Filipe, em declarações aos jornalistas no parlamento, pouco depois de ser anunciado que o TC chumbou a lei sobre a morte medicamente assistida.
O deputado comunista assegurou que o PCP, que votou contra o diploma, “não tenciona tomar nenhuma iniciativa” de alteração ao texto hoje considerado inconstitucional.
“Consideramos que é difícil encontrar uma solução legislativa compatível com a decisão do Tribunal Constitucional”, defendeu, deixando essa eventual iniciativa aos partidos que aprovaram a lei.
Questionado se o PCP está disponível para participar na discussão futura do diploma, que deverá ser devolvido ao parlamento, António Filipe respondeu afirmativamente.
“Na discussão certamente que sim, embora não nos pareça fácil que se encontre uma solução legislativa que corresponda às objeções que o TC suscitou e que incide sobre uma questão central aqui aprovada”, disse.
Questionado se a decisão do TC - que concluiu não estar em causa o princípio da inviolabilidade da vida humana - não abre a porta a uma aprovação da lei em breve, o deputado do PCP foi cauteloso.
“Não sabemos que proposta vai ser feita, apesar de o TC ter afirmado isso, o texto que lhe foi apresentado foi declarado inconstitucional. Isso não significa que qualquer texto possa ser considerado como conforme à Constituição, mas por enquanto não há qualquer proposta que possamos discutir”, afirmou.
Perguntado se o TC foi à questão central que motiva objeções ao PCP em relação a este diploma, António Filipe limitou-se a dizer que o Tribunal “respondeu às questões que o Presidente da República lhe suscitou”.
O Tribunal Constitucional (TC) chumbou hoje, por uma maioria de sete juízes contra cinco, a lei sobre a morte medicamente assistida, em resposta a um pedido de fiscalização preventiva feito pelo Presidente da República.
No seu pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma do parlamento sobre esta matéria, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa sustentou que a norma principal da lei utilizava "conceitos altamente indeterminados", e escreveu que não estava em questão "saber se a eutanásia, enquanto conceito, é ou não conforme a Constituição".
No entanto, o Tribunal Constitucional entendeu tomar posição sobre essa questão de fundo, considerando que a inviolabilidade da vida humana consagrada na Constituição não constitui um obstáculo inultrapassável para se despenalizar em determinadas condições a antecipação da morte medicamente assistida.
Ao mesmo tempo, os juízes analisarem se os conceitos de "sofrimento intolerável" e "lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico" tinham ou não "caráter excessivamente indeterminado", dando razão ao Presidente da República apenas relativamente ao segundo conceito.
Em causa está o artigo 2.º, n.º 1, do diploma aprovado em 29 de janeiro na Assembleia da República, que estabelece que deixa de ser punida a "antecipação da morte medicamente assistida" verificadas as seguintes condições: "Por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".
Votaram a favor a maioria da bancada do PS, 14 deputados do PSD, incluindo o presidente do partido, Rui Rio, todos os do BE, do PAN, do PEV, o deputado único da Iniciativa Liberal, João Cotrim Figueiredo, e as deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Votaram contra 56 deputados do PSD, nove do PS, incluindo o secretário-geral adjunto, José Luís Carneiro, todos os do PCP, do CDS-PP e o deputado único do Chega, André Ventura.
Numa votação em que participaram 218 dos 230 deputados, com um total de 136 votos a favor e 78 contra, registaram-se duas abstenções na bancada do PS e duas na do PSD.
O diploma aprovado em votação final global resultou de projetos de lei de BE, PS, PAN, PEV e Iniciativa Liberal aprovados na generalidade em fevereiro de 2020.
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