Na apresentação das conclusões da reunião de hoje do Conselho de Ministros, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, anunciou que foi aprovado o decreto-lei que determina o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras nos estabelecimentos e serviços de saúde, que tinha sido imposto na sequência da pandemia de covid-19.
A ministra adiantou que deixa também de ser obrigatório o uso de máscara nas estruturas residenciais, de acolhimento, ou serviços de apoio domiciliário a populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência.
O mesmo acontece nas unidades da rede nacional de cuidados continuados, onde a obrigatoriedade do uso da máscara ainda existia.
O Ministério da Saúde indicou, por seu turno, que se mantém a recomendação de uso de máscaras, principalmente em ambientes fechados ou aglomerações, por pessoas vulneráveis, como as que têm doenças crónicas ou se encontram em situação de imunidade reduzida, com risco acrescido para a covid-19.
“A utilização de máscara deve ser adaptada à situação clínica individual, nomeadamente, às situações de perturbação do desenvolvimento ou do comportamento, insuficiência respiratória ou outras patologias, mediante avaliação caso-a-caso pelo médico assistente”, adianta a nota do ministério.
As alterações entram em vigor após a publicação do diploma em Diário da República.
A covid-19 provocou em Portugal mais de 26 mil mortes, resultantes de mais de 5,5 milhões de casos de infeção.
A covid-19 é uma doença respiratória infecciosa causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, um tipo de vírus detetado há três anos na China e que se disseminou rapidamente pelo mundo, tendo assumido várias variantes e subvariantes, umas mais contagiosas do que outras.
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