O decreto presidencial, que modifica a lei nacional de controlo do tabaco, visa “a regulamentação para a proteção contra a exposição ao fumo do tabaco e suas emissões”, segundo o documento publicado em dezembro.
Para isso, aumentou a lista de espaços de “convívio coletivo” onde não será possível “consumir ou acender qualquer produto de tabaco ou nicotina”.
Entre eles estão pátios, terraços, varandas, parques de diversões, áreas de concentração de crianças e adolescentes, instalações desportivas, praias, centros de espetáculos e entretenimento, estádios, arenas, centros comerciais, mercados, hotéis e pontos de transporte.
A reforma legal pretende ainda “estabelecer o controlo, promoção e vigilância sanitária” desses produtos e em particular proibir “todas as formas de publicidade, promoção e patrocínio dos mesmos”.
Sob essa premissa, o consumidor só poderá saber a disponibilidade e o preço dos produtos de tabaco por meio de listas escritas com os seus preços, mas "sem logótipos, selos ou marcas".
A proibição da promoção e publicidade também inclui aquela realizada pelas redes sociais, por serviços de streaming, por meio de “influenciadores” ou qualquer outra forma de marketing digital, segundo o decreto.
A associação de empregadores Coparmex, da Cidade do México, rejeitou a medida, alegando um impacto económico sobre as pequenas empresas que vendem cigarros e uma violação do direito de decisão dos consumidores adultos.
Estima-se que no México - de 126 milhões de habitantes - existam cerca de 15 milhões de fumadores, dos quais 5% (684 mil) são adolescentes entre 12 e 17 anos, de acordo com dados do Instituto Nacional de Saúde Pública.
Comentários