“Em Portugal, o primeiro foco foi detetado em 30 de novembro de 2021 numa capoeira doméstica do concelho de Palmela. Desde então, já foram confirmados no nosso país 15 focos de GAAP [gripe aviária de alta patogenicidade] do subtipo H5N1”, lê-se no último edital da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Do total, 11 focos dizem respeito a aves domésticas, incluindo explorações comerciais de perus, galinhas, patos e uma coleção privada de aves de capoeira doméstica e os restantes quatro focos abrangem aves selvagens.
Até ao momento, a gripe das aves foi detetada nos distritos de Leiria, Lisboa, Santarém, Setúbal e Beja.
O último foco foi confirmado no sábado, numa exploração de cria e recria de patos reprodutores na freguesia de A-dos-Cunhados e Macieira, concelho de Torres Vedras.
Desde o início do mês, já foram detetados quatro focos nesta freguesia.
Na sexta-feira, tinha sido confirmado um foco de infeção numa exploração de detenção caseira em Mértola, distrito de Beja.
Segundo o documento, as medidas de controlo estão a ser implementadas e incluem a inspeção dos locais onde foi detetada a doença, abate dos animais infetados, bem como a notificação das explorações com aves nas zonas de proteção num raio de três quilómetros em redor do foco e de vigilância num raio de 10 quilómetros em redor do foco.
A DGAV voltou a apelar a todos os detentores de aves para que cumpram as medidas de biossegurança e boas práticas de produção avícola, reforçando também os procedimentos de higiene das instalações, equipamentos e materiais.
Por sua vez, a “notificação de qualquer suspeita deve ser realizada de forma imediata”, permitindo a adoção das medidas de controlo.
Em 15 de fevereiro, a ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, assinou um despacho que atualiza o sistema de cálculo das indemnizações pelo abate de animais do setor avícola, devido ao surto de gripe aviária, segundo um comunicado.
De acordo com a tutela, “em virtude do recente surto de gripe aviária de alta patogenicidade no nosso país, verificou-se a necessidade de dar uma resposta adequada às perdas identificadas no setor avícola, nomeadamente através da atualização do montante compensatório no cálculo das indemnizações em caso de deteção de um foco da doença”, tendo como referência “a evolução do índice de preços no consumidor”.
Na mesma nota, o Governo detalhou que “o despacho assinado estabelece que todos os produtores avícolas que obtiveram prejuízos com as medidas de erradicação adotadas serão devidamente indemnizados”, acrescentando que “os custos incorridos pelos Estados-membros na execução das medidas de emergência veterinária, como é o caso da gripe aviária, terão um cofinanciamento de 75% da União Europeia”.
A DGAV é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa.
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