Estas e outras recomendações constam do parecer técnico “Estratégias de Saúde Pública para as Eleições Presidenciais 2021, assinado pela diretora-geral da Saúde (DGS), Graça Freitas, e disponível no `site´ da Secretaria-geral do Ministério da Administração Interna.

A DGS aconselha as câmaras municipais a “aumentar o número de locais de votação, se possível nos locais mais populosos e a ter membros de mesa de reserva, para caso seja necessário substituir os que possam eventualmente adoecer e não possam comparecer”.

É também sugerido recorrer a assembleias de voto alternativas, “com maior capacidade” e “menor risco para as populações (ex: corporações de bombeiros, universidades, bibliotecas, ginásios de escolas, associações desportivas ou sociais e de recreação”.

“As superfícies de toque frequente, como maçanetas de portas, cabines de voto e casas de banho devem ser desinfetadas regularmente (aproximadamente a cada três, quatro horas), com produto desinfetante de superfícies”, lê-se no documento.

Especificamente para os votos antecipados, nomeadamente os dos cidadãos que se encontrem em isolamento profilático, a DGS recomenda o uso de “caixas ou contentores ‘amigos do ambiente’, compostos de materiais recicláveis, mas também de contentor/caixa de polipropileno, plástico ou outro material fácil de lavar e com mecanismo de abertura e fecho simples de operar”.

De parte ficam “sacos de plástico etiquetados” que, “embora possam parecer uma solução mais simples, não parecem adequados porque não permitem fechar durante as entradas e saídas nos vários domicílios e durante o transporte”.

“Caixas de cartão podem servir, contudo, caso exista precipitação no dia das eleições, este tipo de material, se não for impermeável, poderá provocar estragos nos boletins de voto”, sendo preferível “malas de tipo térmico, impermeáveis no exterior, ou “malas em alumínio, leves, resistentes e fáceis de transportar, mas provavelmente mais onerosas”, segundo a DGS.

Ainda relativamente ao voto antecipado de cidadãos em confinamento, entre 19 e 20 de janeiro, “a equipa de entrega e recolha, deve proceder à colocação do material de proteção individual usado, incluindo as luvas, as batas e as máscaras, em recipiente de resíduos domésticos após utilização por cada domicílio”.

“A viseira ou óculos conjugados, para proteção ocular, reutilizáveis, devem, à saída de cada habitação, ser desinfetadas com produto desinfetante de superfícies”, recomenda-se.

Aos eleitores nesta situação, aconselha-se que aguardem à soleira da porta de casa, com máscara corretamente colocada, e mãos devidamente desinfetadas “antes e após a manipulação dos envelopes”, além de recorrer à “sua própria esferográfica ou caneta”.

Os membros das mesas de voto, no dia da votação antecipada (entre 12 e 0 de janeiro) e no dia da eleição (24 de janeiro) devem ter equipamentos de proteção individual: máscara, preferencialmente de tipo cirúrgica descartável, que deverá ser substituída a cada 4 horas; viseira ou óculos conjugados para proteção ocular, reutilizáveis; luvas (preferencialmente de nitrilo ou de latex) de uso único”.

Cada mesa de cada assembleia de voto deverá igualmente estar equipada com várias embalagens “de solução à base de álcool” ou “produto para desinfeção das mãos”.

Aos eleitores caberá “utilizar máscara de forma adequada, manter o afastamento recomendado, enquanto aguarda a sua vez para votar, desinfetar as mãos antes de votar, utilizar de preferência uma caneta própria, desinfetar as mãos depois de votar e antes de sair do local de votação”.

“Os eleitores devem seguir os circuitos definidos e identificados nos edifícios, o cumprimento da higiene das mãos e da etiqueta respiratória (tossir para a parte interna do cotovelo, mesmo quando estiver a usar máscara) e não tossir ou espirrar para as mãos, evitando contactos físicos, permanecendo no local somente o tempo necessário para poder exercer o seu direito de voto”, lê-se ainda.