Em declarações à agência Lusa, o presidente da Federação – Fepodabes, Alberto Mota, admite que há muitos anos que não se verificavam valores de reserva de sangue tão baixos nesta altura do ano, sobretudo nos grupos A e O.
“Precisamos de aumentar as dádivas destes grupos sanguíneos. Apelamos à dádiva da parte de pessoas saudáveis, que tenham entre 18 e 65 anos e mais de 50 quilos. Precisamos rapidamente de restabelecer as reservas”, afirmou.
Alberto Mota recorda que todos os anos há uma descida nas dádivas de sangue no período do final do ano, muito devido ao período do Natal e Passagem de Ano e também às doenças próprias do inverno.
O representante dos dadores de sangue admite que as gripes, constipações e infeções respiratórias estarão a ser este ano mais prolongadas no tempo, o que pode estar a fazer com que os dadores de sangue diminuam as suas dádivas.
Há cerca de uma semana, o Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) apelou para o reforço de dádivas de sangue, em particular dos grupos A e O, que são os que estão mais em falta” e abaixo do recomendado, uma situação que ainda não foi ultrapassada.
A maioria dos portugueses tem os grupos sanguíneos A e O e são precisamente os que mais estão em falta.
Quais são os direitos e deveres do dador de sangue?
- Os direitos
- O respeito e salvaguarda da sua integridade física e mental;
- Receber informação precisa, compreensível e completa sobre todos os aspetos relevantes relacionados com a dádiva de sangue;
- Não ser objeto de discriminação;
- Confidencialidade e proteção dos seus dados pessoais;
- O reconhecimento público;
- Isenção das taxas moderadoras no acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos termos da legislação em vigor;
- Ausentar-se das suas atividades profissionais, a fim de dar sangue, pelo tempo considerado necessário para o efeito, sem quaisquer perdas de direitos ou regalias do trabalhador dador;
- O seguro do dador;
- Acessibilidade gratuita ao estacionamento dos estabelecimentos do SNS, aquando da dádiva de sangue.
Perde os direitos se não efetuar um mínimo de 10 dádivas nos últimos cinco anos ou se interromper, sem motivo justificado e por mais de 24 meses, a dádiva de sangue.
- Os deveres
- Observar as normas técnicas e científicas previamente estabelecidas, tendo em vista a defesa da sua saúde e a do doente recetor.
- Colaborar com os serviços de sangue, em particular através do cumprimento dos seguintes pressupostos:
- O consentimento para a dádiva de sangue deve ser formalizado por escrito, através do preenchimento de modelo aprovado;
- O dador de sangue deve prestar aos serviços de sangue as informações solicitadas pelo organismo público responsável, respondendo com verdade, consciência e responsabilidade;
- O dador de sangue encontra-se subordinado a rigorosos critérios de elegibilidade, tendo em vista a preservação da sua saúde e a proteção do recetor de quaisquer riscos de infeção ou contágio.
Pode consultar a Lei 37/2012 na íntegra aqui.
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