“Reconhecendo que os hospitais têm cada vez maiores percentagens de doentes agudos, decorre também desse facto uma maior necessidade de aumentar a capacidade de internamento em áreas destinadas a tratar doentes críticos”, refere o diploma assinado pelo ministro de Estado e das Finanças, João Leão, e pelos secretários de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto, e pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
A necessidade de mais médicos de Medicina Intensiva foi evidenciada com a pandemia de covid-19, onde estes profissionais têm estado na linha da frente nos hospitais no combate a esta doença que já causou 2.040 mortos em Portugal.
Perante esta realidade e o “reconhecimento da carência generalizada” e da “urgência de que se reveste a contratação destes profissionais, urge disponibilizar mais vagas que permitam satisfazer as necessidades manifestadas por parte dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde”, lê-se no despacho.
A medicina intensiva é uma área sistémica e diferenciada das ciências médicas que aborda especificamente a prevenção, diagnóstico e tratamento de situações de doença aguda potencialmente reversíveis, em doentes que apresentam falência de uma ou mais funções vitais.
“O desenvolvimento da medicina aumentou a capacidade para salvar vidas em risco e aumentou também a sobrevida de doentes portadores de doença grave, em muitos casos dependentes de tratamentos agressivos e ou substitutivos de funções vitais”, refere o diploma.
No sentido de “agilizar” e de “tornar mais eficazes os recrutamentos” destes profissionais, os procedimentos de recrutamento devem ser desenvolvidos a nível regional.
Assim, as unidades do SNS podem preencher até 48 postos de trabalho de médicos intensivistas durante o ano de 2020, “mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contratos de trabalho sem termo ao abrigo do Código do Trabalho, consoante se trate de estabelecimentos do setor público administrativo ou entidades públicas de natureza empresarial, respetivamente”.
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