O início deste julgamento está previsto para as 09:30, no Tribunal Judicial de Évora, indicou à agência Lusa fonte judicial.

Quatro ajudantes de lar, a diretora técnica, uma técnica de fisioterapia e um médico (todos funcionários da SCM de Alandroal), a própria Misericórdia e a provedora e uma enfermeira, que entretanto saiu da instituição, são os arguidos no processo.

Cada um está acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de maus-tratos agravado pelo resultado.

Segundo a acusação, disponibilizada à Lusa pelo tribunal, o caso remonta a dezembro de 2014, quando foram detetadas “múltiplas úlceras de pressão” no corpo da utente, de 83 anos, após ser transferida do lar da SCM de Alandroal para um outro em Vendas Novas.

A idosa, é salientado na acusação do MP, “queixava-se de fortes dores” e “exalava um cheiro intenso a carne putrefacta que provinha das úlceras de pressão”.

No lar em Vendas Novas, para onde tinha sido transferida após cerca de dois meses em regime de internamento no lar da SCM de Alandroal, a mulher foi medicada e algumas feridas acabaram por cicatrizar.

O MP refere que uma úlcera na zona da anca direita não cicatrizou e que, no dia 05 de fevereiro de 2015, a utente foi transportada para as urgências do hospital de Évora, com vómitos, febre e prostração, acabando por morrer às 01:00 do dia seguinte, devido a uma infeção generalizada.

A mulher deslocava-se de cadeira de rodas e precisava de ajuda para quase tudo, mas, num determinado período no lar da SCM de Alandroal, não foram dadas instruções às funcionárias para a mudarem de posição nem para que fosse virada de três em três horas ou levantada e fizesse exercícios.

Como consequência desta conduta, que o MP considera “descuidada e imprudente”, surgiram úlceras de pressão, salienta, acrescentando que as ajudantes de lar, quando deram pela existência das feridas, também não informaram os superiores.

“Atuaram, assim, todos os arguidos, em manifesta violação dos deveres de cuidado que lhe eram impostos, bem como dos cuidados de saúde que se lhes impunham, que eram capazes de adotar e que deviam ter adotado para evitar um resultado que podiam e deviam prever, mas que não previram, dando, assim, origem àquelas lesões para a vítima, que foram causa adequada da sua morte”, conclui o MP.