Em causa está o decreto-lei que altera os serviços competentes para a emissão do certificado de incapacidade temporária para o trabalho (CIT), que passam a incluir os serviços de urgência, bem como médicos de clínicas privadas ou do setor social.
Até agora, os doentes tinham de se dirigir ao seu médico de família para que fosse emitido o certificado de incapacidade temporária.
Anunciada em novembro pelo ministro da Saúde, Manuel Pizarro, a medida visa facilitar a vida aos cidadãos, mas também desburocratizar o Serviço Nacional de Saúde, e entra em vigor após a introdução da autodeclaração de doença (ADD), por compromisso de honra dos utentes, através do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS 24).
Desde que a ADD entrou em vigor, em maio de 2023, mais de 300.000 autodeclarações de doença foram emitidas, sem necessidade de alocação de recursos e tempo dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), segundo um comunicado hoje publicado na página eletrónica da Direção-Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS).
Com o alargamento dos serviços competentes para passar baixas, que entra em vigor na sexta-feira, deixa de ser necessário que um utente que tenha sofrido uma situação de doença aguda urgente, e que tenha sido observado num serviço de urgência, necessite de se deslocar até aos cuidados de saúde primários apenas para requerer o respetivo CIT.
No entanto, explica ainda o comunicado, para evitar que utentes não urgentes passem a dirigir-se às urgências apenas para obter CIT ou cuidados do foro não urgente, a medida não se aplica aos utentes que tenham sido classificados, segundo a Triagem de Manchester, com a pulseira azul ou verde (doente não urgente ou pouco urgente, respetivamente).
A DE-SNS recomenda por isso que o médico que, no serviço de urgência de uma instituição do SNS, dê alta a um utente não deve emitir CIT aos que cumpram cumulativamente as seguintes três condições: serem autorreferenciados, triados com cor azul ou verde e que não possuam motivo de exceção.
As exceções, previstas na portaria n.º 438/2023, de 15 de dezembro, incluem doentes acamados ou em cadeira de rodas, idosos com mais de 70 anos, grávidas ou vítimas de agressão, entre outras.
Caso os utentes não tenham direito à CIT passada na urgência, os médicos deverão orientá-los para pedirem uma autodeclaração de doença através do SNS 24 ou para recorrerem aos serviços de saúde primários para a emissão dos respetivos CIT.
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