A subida da Euribor levou a que muitas pessoas tenham sentido aumentos significativos na prestação do crédito habitação. De forma a ajudar as famílias a conseguirem cumprir as suas obrigações, o Governo adotou várias medidas para tentar mitigar o efeito da subida das taxas de juro.
Saiba a que soluções pode recorrer em 2024.
1. Bonificação dos juros
Em vigor até 31 de dezembro de 2024, esta bonificação concede um desconto na componente de juros da prestação mensal. Estão abrangidos os contratos de crédito para compra, obras ou construção de habitação própria e permanente celebrados até 15 de março de 2023 com um montante inicial contratado igual ou inferior a 250 mil euros.
A taxa de juro deve ser variável ou mista (desde que em período variável) e não pode haver prestações em atraso. Para aceder, é preciso que a taxa de esforço com o crédito da casa seja superior a 35% e que o rendimento anual seja igual ou inferior ao sexto escalão do IRS (39.791 euros).
Além disso, só são válidos os contratos em que a Euribor seja superior a 3%, uma vez que a ajuda incide sobre a diferença entre os juros calculados tendo em conta o indexante atual e aqueles calculados com base no indexante de 3%.
Quando a taxa de esforço é superior a 50%, o apoio corresponde à totalidade da diferença. Se estiver entre 35% e 50%, a ajuda será de 75% do montante apurado.
Por fim, é importante ter em atenção que o apoio não pode ultrapassar os 800 euros por ano.
2. Moratória de capital
A moratória consiste na fixação, por um período de 24 meses, da prestação dos contratos de crédito para compra, obras ou construção de habitação própria e permanente. Pode pedi-la até ao dia 31 de março de 2024.
Para isso, têm de faltar mais de cinco anos para o fim do seu contrato, que tem de ter sido celebrado até 15 de março de 2023. Além disso, a taxa de juro tem de ser variável (ou mista em período variável), não pode haver prestações em atraso e não pode estar abrangido pelo PARI ou pelo PERSI.
O apoio é calculado com base em 70% da Euribor a seis meses do mês anterior ao pedido, mesmo que o indexante do seu contrato seja de três ou 12 meses. No fundo, vai passar a pagar a prestação que resulta da nova taxa de juro.
Mas atenção, porque não se trata de um perdão de dívida. Aquilo que não pagar durante os dois anos é considerado capital diferido, tendo de reembolsar este valor mais tarde.
Assim, a adesão a esta medida deve ser bem ponderada, uma vez que vai encarecer o custo total do empréstimo. Se quiser fazer uma simulação, pode usar a calculadora de fixação da prestação do Doutor Finanças.
3. Reembolso antecipado sem cobrança de comissão
Por norma, tem de pagar comissões sempre quer amortizar total ou parcialmente um empréstimo. No entanto, até 31 de dezembro de 2024, a comissão por reembolso antecipado está suspensa para os contratos com taxa de juro variável ou com taxa mista em período variável.
Ao fazê-lo, vai baixar a prestação ao reduzir o valor do capital em dívida e dos juros associados.
4. Renegociação do crédito habitação
Esta não é uma das soluções propostas pelo Governo, mas é algo que pode fazer a qualquer momento para baixar a prestação. Ao renegociar o contrato com o seu banco ou transferir o crédito para outra instituição pode alterar condições como o spread, o prazo do indexante (Euribor a três, seis ou 12 meses), o regime da taxa de juro (fixa ou variável) o prazo para pagar o empréstimo ou a modalidade de reembolso.
À semelhança da moratória, a renegociação também permite baixar a prestação mensal. Mas, além disso, também vai reduzir o custo total do empréstimo.
Se tomarmos como exemplo um contrato com 100 mil euros de capital em dívida e 1,5% de de spread, a moratória permite baixar a prestação em 75,42 euros, mas encarece o empréstimo em 2.153,48 euros.
Por outro lado, uma renegociação do spread para 1% baixa a prestação em 31,16 euros e o custo total do crédito em 11.215,58 euros.
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