Para além da entrega da declaração de IRS, há outros prazos do IRS para 2024 a que deve estar atento, para conseguir declarar todas as suas informações essenciais.
Fevereiro: Do agregado familiar às faturas
O mês de fevereiro é marcado por várias obrigações declarativas que dizem respeito à entrega da declaração de IRS. No entanto, existem duas datas-limite que deve ter em mente: 15 de fevereiro e 26 de fevereiro.
Até ao dia 15 de fevereiro é necessário:
- Proceder à comunicação dos elementos dos contratos de arrendamento de longa duração. Ou seja, os senhorios devem comunicar à AT que celebraram, renovaram ou cessaram um contrato de arrendamento de longa duração em 2023, para beneficiarem das taxas especiais de tributação que constam no Código do IRS.
- Comunicação ou atualização do agregado familiar: Caso, em 2023, tenha nascido um dependente, tenha feito um acordo parental, uma mudança do estado civil, óbito de um dos cônjuges ou a mudança da residência permanente, deve proceder a esta alteração no Portal das Finanças. Caso contrário, a AT vai considerar as informações que constam na sua última declaração de IRS.
- Se paga rendas relativas à transferência da sua residência permanente para o interior do país, deve declarar o valor deste encargo. O mesmo se aplica às despesas de educação (rendas de imóveis) por estar a estudar (ou ter dependentes a estudar) no interior do país.
Dia 26 de fevereiro é a data-limite para verificar, no e-fatura, as suas faturas referentes a 2023. Além de ter de verificar se todas as faturas foram registadas, caso seja necessário, precisa de complementar a informação de faturas pendentes ou até fazer o registo manual de faturas em falta.
Em março deve confirmar outras despesas e reclamar de valores/dados incorretos
Entre os dias 16 e 31 de março, os contribuintes devem consultar outros encargos que podem ser deduzidos na sua declaração de IRS. Estamos a falar de rendas, propinas, serviços públicos ou juros do crédito habitação para contratos celebrados até ao final de 2011.
No caso de verificar que existem erros relativos a valores ou dados apresentados no e-fatura ou no Portal das Finanças, tem o direito de reclamar até ao dia 31 de março.
Além disso, 31 de março é a data-limite para consignar 0,5% do seu IRS. Ou seja, se quiser escolher a entidade a quem vai consignar o seu IRS de forma antecipada, tem até ao fim de março para tomar uma decisão. Mas se deixar passar este prazo, ainda tem oportunidade de consignar o IRS quando entregar a sua declaração.
Entrega da declaração de IRS ocorre entre abril e junho
Como referimos, a entrega da declaração de IRS ocorre entre os dias 1 de abril e 30 de junho. No entanto, é recomendável que os contribuintes evitem entregar a declaração nos primeiros 15 dias, pois pode haver erros de cálculo e no sistema.
Após este período inicial, quanto mais cedo entregar a sua declaração, mas cedo pode receber o seu reembolso. Mas atenção. Dada a importância desta obrigação declarativa, deve preencher todos os dados com calma (se entregar a declaração modelo 3) ou verificar várias vezes os dados que constam no IRS Automático.
Julho é último mês para receber o reembolso do IRS
Caso tenha entregado a sua declaração de IRS até 30 de junho, se tiver direito a reembolso de IRS, a AT tem até ao dia 31 para emitir a nota de liquidação (onde constam todos os cálculos) e pagar-lhe o valor a que tem direito.
De agosto a dezembro os contribuintes devem pagar o IRS devido ao Estado
Por último, se tiver de pagar IRS às Finanças, saiba que tem até ao dia 31 de agosto para proceder à liquidação. Para quem entregou a declaração de IRS fora do prazo ou em situações excecionais acordadas com a AT, a data-limite para o pagamento deste imposto é 31 de dezembro.
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