Criado em 2020, o IRS Jovem é um regime especial de tributação em IRS que permite aos jovens beneficiarem da isenção do pagamento deste imposto sobre parte dos seus rendimentos. Este benefício aplica-se aos jovens que auferem rendimentos da categoria A (trabalho dependente), mas também aos jovens com rendimentos de trabalho independente (categoria B), durante os primeiros cinco anos de trabalho, seguidos ou interpolados.
Caso fiquem numa situação de desemprego e estiverem a beneficiar do IRS jovem, existe a possibilidade de não perderem este benefício quando voltarem a trabalhar.
Neste artigo, explicamos quem tem direito ao IRS Jovem e quanto pode poupar com este benefício.
Como sei se tenho direito ao IRS Jovem?
Para ter a certeza que pode beneficiar do IRS Jovem, veja se cumpre (cumulativamente) os seguintes critérios:
- Tem entre 18 e 26 anos e concluiu, no mínimo, um curso do ensino secundário por dupla certificação ou vocacionado para prosseguimento de estudos superiores e com estágio profissional (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações ou nível superior).
Ou
- Se possuir um ciclo de estudos correspondente ao nível 8 do QNQ (doutoramento), tem direito a beneficiar deste regime até aos 30 anos.
No entanto, além destes critérios, precisa ainda de reunir as seguintes condições:
- Tem de preencher a declaração de IRS individual (não pode estar contemplado no agregado familiar dos seus pais);
- Não pode estar englobado no regime fiscal para o residente não habitual;
- E também não pode beneficiar do Programa Regressar.
Nota: É possível beneficiar do IRS jovem até aos 35 anos, se começar a trabalhar até às idades máximas indicadas (26 ou 30 anos se tiver concluído um doutoramento). Afinal, este regime permite cinco anos de imposto reduzido, mesmo que não sejam consecutivos. Após os 35 anos, deixa de ser possível usufruir do IRS Jovem.
Caso tenha trabalhado durante o período em que estudava, esse período não conta para este regime.
Contudo, deve ter em conta todos os critérios, pois só pode beneficiar do IRS Jovem uma vez após a conclusão dos estudos. Isto significa que se estiver a beneficiar do último ano deste regime, se quiser interromper o seu trabalho durante um período para voltar a estudar, quando regressar ao mercado de trabalho não terá direito ao IRS Jovem.
Quanto é que posso poupar através do IRS Jovem?
Em 2024, vai submeter a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023. Assim, nesta declaração a isenção do imposto é feita com base nas seguintes percentagens:
- 50% no primeiro ano, até ao limite de 6.005 euros(12,5 x IAS)
- 40% no segundo ano, até ao limite de 4.804 euros (10 x IAS)
- 30% no terceiro e no quarto anos, até ao limite de 3.603 euros (7,5 x IAS)
- 20% no quinto ano, até ao limite de 2.402 euros (5 x IAS).
Caso o desconto não seja aplicado mensalmente pela sua entidade empregadora (requer um pedido antecipado sendo feito o ajuste na retenção na fonte), só vai obter o benefício no acerto final após a entrega da declaração de IRS.
Mas se fez o pedido para obter este benefício mensal, de acordo com regras descritas no n.º 4 do artigo 99.º-F do Código do IRS, a taxa de retenção na fonte corresponde à totalidade dos rendimentos. No entanto, só é aplicada à parte que não está isenta.
Para perceber melhor, se no primeiro ano descontar 100 euros por mês de retenção na fonte, com o IRS Jovem o desconto equivale a 50 euros. Nos anos seguintes, o desconto desce progressivamente, tendo em conta as taxas aplicadas. Por exemplo desconta 60 euros no segundo ano, no terceiro e quarto 70 euros e no quinto desconta 80 euros.
Há mudanças significativas em 2024
2024 trouxe mudanças significativas no IRS Jovem, uma vez que este foi reforçado e há um alargamento dos rendimentos livres de impostos.
O primeiro destaque é que os jovens que estejam no seu primeiro ano de trabalho passam a ter direito à isenção de IRS sobre 100% dos seus rendimentos.
Já os tetos máximos também sofrem alterações:
- 1.º ano: isenção sobre 100% do rendimento, até ao limite de 40 IAS (20.370,40 euros)
- 2.º ano: isenção sobre 75% do rendimento, até ao limite de 30 IAS (15.277,26 euros)
- 3.º e 4.º anos: isenção sobre 50% do rendimento, até ao limite de 20 IAS (10.185,20 euros)
- 5.º ano: isenção sobre 25% do rendimento, até ao limite de 10 IAS (5.092,60 euros)
Já posso usufruir do novo reforço do IRS Jovem 2024?
Sim. Esta possibilidade existe desde o início de janeiro, caso pretenda que o benefício seja aplicado mensalmente. Neste caso, vai ser aplicado na retenção na fonte, sendo os descontos realizados no seu salário bruto mensal. Para tal, deve informar a sua entidade empregadora que quer beneficiar do IRS Jovem e entregar os comprovativos da conclusão dos seus estudos.
Se não o fizer, apenas pode usufruir deste benefício após a entrega da declaração de IRS em 2025.
Quais os campos a preencher na declaração de IRS?
No caso de ser trabalhador por conta de outrem, no anexo A da declaração de IRS tem de preencher os quadros 4A e 4F.
Já se for trabalhador independente, precisa de preencher o anexo B da declaração de IRS. Depois, para usufruir do IRS Jovem como trabalhador independente tem de assinalar o quadro 3E.
Se quiser entregar o IRS Automático, tenha em conta que, até agora, a opção do IRS Jovem não se encontra disponível no IRS Automático. Assim, para garantir este benefício deve preencher a declaração modelo 3.
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