Com a subida do salário mínimo nacional, a implementação das novas tabelas de retenção na fonte e o aumento do subsídio de refeição em janeiro de 2023, é possível que o seu ordenado aumente no próximo ano. Dependendo de alguns fatores, pode até ter um aumento em janeiro e em julho, uma vez que vão existir dois modelos distintos da retenção na fonte. Conheça, neste artigo, o que pode mudar nos seus rendimentos no novo ano.
Valor do salário mínimo vai aumentar em 2023
Em janeiro do próximo ano, um trabalhador dependente que receba o valor mínimo, vai ver o seu salário aumentar de 705 euros para 760 euros. Além disso, também o subsídio de refeição ou qualquer outro benefício ou complemento salarial vão subir.
Na prática, o valor líquido que recebe calcula-se da seguinte forma:
Salário líquido = salário bruto – descontos para a Segurança Social e IRS
Ou seja, ao invés de levar para casa os 760 euros (salário bruto), para chegar ao salário líquido vai ter de deduzir 11% do ordenado para a Segurança Social. O que significa que vai receber um valor líquido de 676,40 euros, tendo de contribuir 83,60 euros para a SS.
Isto porque, pertencendo ao primeiro escalão de retenção na fonte de IRS, enquanto trabalhador dependente fica isento de descontos. Porque o primeiro escalão corresponde a um rendimento bruto inferior a 762 euros, como aplicado também aos pensionistas.
Relativamente ao subsídio de alimentação, no setor público, também aumentou de 4,77 euros para 5,20 euros por dia quando pago em dinheiro, e para 8,32 euros diários quando pago em vale ou cartão refeição. Ou seja, ao trabalhar 22 dias úteis por mês, este subsídio complementava mais 104,94 euros ao seu salário, em dinheiro, e complementa agora mais 114,40 euros. No caso de receber vale ou cartão refeição, antes acrescia 167,86 euros e acresce agora 183,04 euros.
Assim sendo, se receber o salário mínimo, o valor líquido que passa a receber é de 790,80 euros, com um subsídio de refeição em dinheiro, e 859,44 euros com um subsídio de refeição em vale ou cartão.
É importante realçar que, no setor privado, as empresas não são obrigadas a pagar este subsídio aos trabalhadores, e por isso, nem a realizar este aumento.
Tabelas de retenção na fonte de IRS com dois modelos em 2023
Em 2023, as tabelas de retenção na fonte de IRS terão dois modelos diferentes, um em cada semestre. O primeiro modelo é idêntico ao que se encontra em vigor atualmente. Porém, considerando as alterações no mínimo de existência e a redução de 23% para 21% da taxa marginal do segundo escalão do IRS, o salário líquido de alguns trabalhadores vai sentir um aumento.
Então, caso o seu salário bruto seja superior a 762 euros, tem de verificar a que escalão pertence, para conhecer a taxa de IRS a que fica sujeito no primeiro semestre, nas novas tabelas de retenção na fonte de IRS.
Nestas tabelas, deve verificar onde se enquadra o seu salário bruto mensal e ter em conta os seguintes fatores: se é trabalhador dependente ou pensionista, casado ou solteiro e se tem filhos/qual o número de filhos. Depois, basta multiplicar o valor do seu salário bruto pelo valor da taxa de retenção na fonte correspondente.
O que muda no segundo modelo (semestre)?
Quando o primeiro trimestre de 2023 terminar, passa a vigorar um novo modelo de tabelas de retenção na fonte. Este segundo modelo vai funcionar numa lógica de taxa marginal, parecida à que é aplicada na liquidação anual do imposto.
Neste caso, consoante os seus rendimentos e situação familiar e profissional, tem de analisar várias colunas. Uma vez que precisa de considerar a taxa marginal, a parcela a abater e a taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão. Se tiver filhos, ainda existe outra coluna que é a parcela adicional a abater por cada dependente.
Este cenário é mais complexo e pode ser mais difícil de compreender, visto que envolve mais cálculos. No entanto, vai trazer novos aumentos nos valores de salário líquido dos trabalhadores. Isto porque, segundo as simulações divulgadas pelo Ministério das Finanças, no segundo semestre vai haver uma diminuição geral da retenção mensal de IRS.
Comentários