Quem trabalhou no setor público e privado, e fez descontos para dois sistemas de proteção social – a Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações – pode ter direito a pedir a chamada pensão unificada. Ou seja, em vez de receber duas pensões, pode receber apenas uma prestação mensal, que nunca é inferior à soma das anteriores.
Saiba, neste artigo, como funciona a pensão unificada e quem pode pedir.
Quem pode pedir a pensão unificada?
A pensão unificada destina-se às pessoas que, tendo trabalho tanto no setor público como no setor privado, fizeram descontos para dois sistemas de proteção social. Na Função Pública, porém, só quem entrou até 1 de janeiro de 2006 é que descontou para a Caixa Geral de Aposentações; posteriormente, os descontos passaram a ser feitos para a Segurança Social.
A pensão unificada aplica-se, assim, às pensões de invalidez, velhice e sobrevivência da Segurança Social, e de aposentação, reforma e sobrevivência da Caixa Geral de Aposentações.
Para quem opte por receber apenas uma prestação, em vez de duas, os tempos de descontos da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações são considerados como um só. Ou seja, é como se só tivesse descontado para um sistema de proteção social.
Com a pensão unificada, que entidade faz o pagamento?
A entidade responsável por pagar a pensão unificada é aquela em que o trabalhador tenha, pelo menos, 60 meses de contribuições e cumpra o prazo de garantia e as outras condições de atribuição.
No caso de reunir os critérios tanto na Segurança Social como na Caixa Geral de Aposentações, o sistema responsável pelo pagamento é aquele para o qual se contribuiu em último lugar. Ou seja, se terminou a carreira no setor privado, é a Segurança Social que lhe vai pagar a pensão unificada.
Se descontou para os dois sistemas ao mesmo tempo no final da carreira, será preciso recuar ao momento em que só descontava para uma das entidades. E é essa que lhe vai pagar a pensão.
Pensão unificada: Posso passar a receber menos?
O valor da pensão unificada nunca pode ser inferior àquele a que teria direito se recebesse as duas pensões de forma separada.
Pelo contrário, pode até passar a receber mais. Caso o cálculo da pensão unificada resulte num valor superior ao do pagamento separado, tem direito a metade do excedente.
Imaginemos que a soma das suas duas pensões, em separado, é de 1.000 euros. E que, no cálculo da pensão unificada, o resultado é 1.200 euros. Neste caso, passa a receber 1.100 euros.
O que é preciso fazer para pedir a pensão unificada?
Para receber a pensão unificada, tem de indicar esta opção no requerimento da pensão de velhice, tanto da Segurança Social como da Caixa Geral de Aposentações:
- Segurança Social: quadro 2.1
- Caixa Geral de Aposentações: quadro 1.4
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