Nas comemorações do Dia Internacional da Mulher é habitual ouvirmos que já não faz sentido assinalarmos este dia. Ouve-se mesmo que a igualdade entre mulheres e homens foi alcançada e que para se comemorar o Dia Internacional da Mulher, dever-se-ia instituir um dia para a comemoração dos direitos do homem.

Vozes deste teor traduzem a incompreensão total e absoluta e, por conseguinte, a invisibilidade e validação das diversas formas de discriminação contra as mulheres infelizmente bem presentes na nossa sociedade apesar do progresso conquistado ao nível dos Direitos Humanos das Mulheres ao longo da história.

Sabe-se que a razão de ser da resistência quanto ao estabelecimento de uma igualdade plena de direitos entre mulheres e homens radica sobretudo nas questões de género, na existência de estereótipos pré-concebidos para mulheres e homens na definição dos seus papéis marcados por padrões culturais e religiosos que impedem a igualdade e não discriminação perante direitos muitas vezes já legalmente reconhecidos em diversos domínios.  Por isso, os direitos das mulheres são sempre tão amplamente discutidos e controversos.

Exemplo disso mesmo é o direito de interrupção voluntária da gravidez. Vejamos que, recentemente uma decisão do Supremo Tribunal dos Estados Unidos abriu a porta à ilegalização do aborto em 14 estados americanos. Em Portugal, o direito à interrupção da gravidez também tem sido amplamente discutido. Em contraposição o aborto é legal em França há praticamente 50 anos e não está ameaçado, tendo sido anunciada a intenção de garantir o aborto como direito constitucional com vista a tornar mais difícil uma eventual reversão do direito à interrupção da gravidez.

Já no campo dos direitos laborais, mesmo os países com uma produção legislativa mais avançada na luta pelos direitos das mulheres, como o Brasil, a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens implementada em 2023 foi bastante contestada. Em Portugal, sabemos que apesar de implementada a igualdade salarial entre mulheres e homens, estudos recentes demonstram que as mulheres, após a maternidade, sofrem reduções salariais na ordem dos 20% e fortes restrições na progressão das suas carreiras.   

Se atentarmos no número de 22 pessoas assassinadas em contexto de violência doméstica no ano 2023, anunciado pelo Ministério Público, perceciona-se que 17 dessas vítimas foram mulheres e que as pessoas agressoras foram maioritariamente do sexo masculino. Pelo que, a violência doméstica continua a atingir maioritariamente as mulheres e crianças que vivenciam a violência.

Poderíamos ainda falar da violência sexual maioritariamente praticada contra mulheres, ainda muito menosprezada, sobretudo se ocorrer num contexto de relação de intimidade, assim como do crime de assédio e importunação sexual e outros crimes de género. Enfim, todo um conjunto de ilícitos penais que a sociedade teima em ignorar, fingir que já se legislou e tratou do problema dos crimes de género praticados contra as mulheres, mas que continuam praticamente sem visibilidade e reconhecimento na nossa sociedade precisamente pela resistência à mudança de valores.

Enquanto assistirmos a mulheres vítimas de crimes simplesmente por serem mulheres, enquanto assistirmos a mulheres limitadas nas suas escolhas por serem mulheres, enquanto assistirmos a mulheres prejudicadas no exercício das suas funções laborais por serem mulheres, faz todo o sentido continuarmos a celebrar o Dia Internacional da Mulher.   

Um artigo de opinião da advogada Ana Leonor Marciano, especialista em Direitos Humanos, violência de género, violência doméstica e Direitos das crianças.