Três representantes da Associação dos Profissionais do Regime de Amas (APRA) estiveram hoje a ser ouvidas na Comissão do Trabalho, Solidariedade e Inclusão, por requerimento do Bloco de Esquerda, para apresentar as suas críticas e reivindicações, desde logo porque o despacho que está em vigor, e que foi aprovado em 19 de setembro, passa para as amas a responsabilidade de confecionar a alimentação das crianças que têm a cargo e que até então era da responsabilidade dos pais.

Esta mesma reivindicação foi apresentada já hoje de manhã à secretária de Estado da Inclusão, com quem as representantes da APRA estiveram reunidas para explicar os problemas do despacho e as razões pelas quais as amas estão contra a sua aplicação, acrescentaram.

Aos deputados, as representantes da APRA explicaram que uma ama tem a obrigação de cuidar 10 horas por dia das suas crianças e que é, por isso, impossível ter ainda a obrigação de confecionar as refeições, tendo em conta que existe legislação que proíbe a presença das crianças na cozinha e que teriam de fazer essa confeção nas horas fora de trabalho, sem que para isso fossem pagas.

O despacho, que causa múltiplas críticas por parte das amas e que foi aprovado em setembro, surge na sequência da medida q ue prevê a gratuitidade das creches para as crianças nascidas depois de 01 de setembro de 2021, que define igualmente a gratuitidade das refeições.

Tal como explicou Luísa Sousa, da APRA, a partir do momento em que a gratuitidade também se aplica às amas do Instituto de Segurança Social, os pais das crianças deixam também eles de ser obrigados a confecionar a alimentação dos filhos, como acontecia até aí, passando assim essa obrigação para as amas.

Com o despacho 11239/2022, o Governo “estabelece e regula a atribuição de um subsídio mensal destinado à alimentação das crianças que se encontrem a frequentar amas integradas no Instituto de Segurança Social”, que define um subsídio fixo de 88 euros por cada criança e que “a aquisição e confeção da alimentação das crianças tem de ocorrer nos momentos em que as amas não se encontrem a prestar cuidados diretos às crianças”.

Se as famílias preferirem continuar a confecionar as refeições que a criança consome junto da ama, então as amas perdem os 88 euros que receberiam por essa criança, independentemente de outras despesas que possam vir a ter.

Luísa Sousa afirmou que a APRA concorda com o direito à gratuitidade das creches, mas deixou claro que isso não pode ser feito à custa das amas.

“Pedimos a revogação do despacho, que voltem a implementar o despacho anterior, sendo emitidos a todos os centros distritais [da segurança social] as mesmas condições e as mesmas regras e queremos a verba atualizada”, defendeu a representante da APRA, recordando que o despacho anterior previa, não só que a confeção das refeições era da responsabilidade dos pais, como assegurava um apoio social para as amas.

Luísa Sousa questionou como é que é possível cuidar dos bebés e ao mesmo tempo ter tempo para preparar uma ementa, comprar os alimentos e confecionar as refeições, aproveitando para recordar que as próprias profissionais continuam à espera que lhes seja atribuído e pago um subsídio de alimentação, ao mesmo tempo que não recebem qualquer valor por horas extraordinárias.

Deixou também a sugestão para que o Estado pague diretamente aos pais um valor idêntico ao que é pago às instituições, para que deste modo se garanta a gratuitidade das refeições, mas sejam na mesma os pais a assegurar a confeção dos alimentos das crianças.

Romana Sousa, outra das representantes da APRA, aproveitou para denunciar aos deputados a falta de um contrato de trabalho por parte das amas que trabalham para a Segurança Social, dando o seu próprio caso como exemplo, já que há 30 anos passa recibo para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.