O acórdão do STJ, datado de 04 de março e a que a Lusa teve hoje acesso, julgou improcedente o recurso interposto pelo arguido, um programador informático de Sever do Vouga, no distrito de Aveiro.
O arguido, agora com 30 anos, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) em outubro de 2015, no âmbito de uma investigação com origem numa denúncia de aliciamento de uma menor, de 14 anos, através da rede social Facebook.
Em novembro de 2019, foi condenado no Tribunal de Aveiro a oito anos de prisão, em cúmulo jurídico, por 14 crimes de pornografia de menores, dois crimes de violação, um deles na forma tentada, e dois de coação, um dos quais na forma tentada, tendo ainda de pagar mil euros a uma das vítimas, uma vez que já tinha indemnizado as restantes ofendidas.
O Ministério Público e o arguido recorreram para a Relação do Porto que o absolveu de três crimes de pornografia de menores e alterou um crime de violação na forma tentada para coação na forma tentada, mas agravou as penas parcelares dos restantes crimes, aumentando a pena única para nove anos de prisão.
De acordo com os factos dados como provados, entre outubro de 2013 e setembro de 2015, o arguido criou perfis falsos na rede social Facebook de maneira a convencer raparigas com idades entre os 11 e 15 anos a enviar-lhe fotografias íntimas e a exibirem o corpo nu à frente da 'webcam', com a promessa de poderem vir a ganhar avultadas quantias em dinheiro.
O acórdão refere que o arguido contactava as potenciais vítimas fazendo-se passar por uma jovem adolescente e dizia que tinha recebido muito dinheiro a despir-se em frente à ‘webcam’, para um rapaz, enviando-lhes fotografias com vários maços de notas de euros, que afirmava ter obtido daquela forma.
Foi ainda dado como provado que o arguido chegou a ter contactos sexuais com uma das vítimas e fez um vídeo de cariz pornográfico, ameaçando divulgar na internet as conversas que tinham mantido anteriormente, bem como as fotografias que ela lhe tinha enviado.
Durante o julgamento, o arguido confessou "grande parte dos factos", tendo mostrado arrependimento e procurado ajuda psicológica.
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