Numa nota publicada na página da Provedoria de Justiça, Maria Lúcia Amaral considera pertinente, numa altura em que se alcançou uma nova fase da resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o reforço das orientações que privilegiem a readequação dos procedimentos às novas realidades.

A provedora adianta ter recebido dezenas de queixas nas quais era manifestado o desacordo com alegadas medidas que terão sido tomadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), invocando-se o seu estrito cumprimento pelas unidades hospitalares em cada caso.

“As queixosas insurgiam-se essencialmente a propósito de três dimensões: o direito ao acompanhamento durante o parto, o direito de posteriormente permanecer junto do recém-nascido e o direito à amamentação”, é referido.

No entendimento de Maria Lúcia Amaral, não deve ser impedida a presença de acompanhante no parto de grávidas com suspeita ou confirmação de COVID-19, se a instituição considerar ter “asseguradas todas as condições de segurança para evitar o contágio”.

“Relativamente à “separação mãe-filho” e admitindo ser esta uma questão controversa, indica-se que a decisão cabe individualizadamente a cada instituição de saúde, “tendo em conta a vontade da mãe, as instalações disponíveis no hospital e a disponibilidade das equipas de saúde”, recomenda a provedora.

Quanto ao aleitamento materno, a provedora destaca que até à “superveniência de evidências científicas mais sustentadas acerca do risco de transmissão viral por este meio, recomenda-se o adiamento do início da amamentação até à realização de dois testes negativos pela mãe”.

A provedora de Justiça adianta também que após terem sido contactados os estabelecimentos hospitalares em concreto visados nas queixas, concluiu-se que “pelo menos parcialmente, a constrição (…) é determinada a priori nos respetivos planos de contingência, aplicando-se indiferenciadamente, quer nos casos de comprovada infeção pelo vírus SARS-CoV-2 ou forte suspeita, quer nos demais casos, eventualmente com teste negativo”.

Assim, Maria Lúcia Amaral exorta o Ministério da Saúde a reforçar, pelo meios que sejam considerados mais apropriados, a atenção das unidades hospitalares em causa para que sejam repensadas as medidas extraordinárias tomadas, com adequação das soluções oferecidas na realização de partos”.

Recomenda também que em termos subsidiários, seja reforçado o apoio que, em sede de saúde mental, designadamente no apoio em psiquiatria e psicologia, deve ser oferecido às parturientes que sofram medidas mais restritivas.

Na mesma nota enviada ao Ministério da Saúde, Maria Lúcia Amaral recomenda igualmente que seja estabelecido um plano especial de intervenção, com apoio às famílias das pessoas falecidas durante este período de especiais restrições.

Na sua opinião deve ser estabelecido “um plano especial de intervenção, sinalizando e oferecendo apoio às famílias das pessoas falecidas durante este período de especiais restrições, no acesso e visita antes da morte, como na realização de funeral, em termos que permitam minimizar ou sanar os danos assim causados”.

Portugal contabiliza 1.063 mortos associados à COVID-19 em 25.524 casos confirmados de infeção, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.

Das pessoas infetadas, 813 estão hospitalizadas, das quais 143 em unidades de cuidados intensivos, e o número de casos recuperados passou de 1.689 para 1.712.

Portugal entrou domingo em situação de calamidade, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.