O arguido era acusado de tentativa de homicídio qualificado por ter atirado gasolina contra a sua ex-mulher, quando o casal, que morava no Luxemburgo, estava em Tábua, em novembro de 2018, mas o coletivo de juízes de Coimbra entendeu que não houve intenção de homicídio, julgando todos os episódios num quadro de violência doméstica.
"O espectro geral daquilo que perpassou da audiência não nos permite ir além de um crime de violência doméstica agravado e não homicídio qualificado na forma tentada. Seria muito fácil ao arguido levar a cabo [o crime] e lançar fogo à demandante", afirmou o juiz que presidiu ao coletivo.
O juiz notou que, após o sucedido em Tábua, arguido e vítima ainda viveram juntos cerca de dois meses e meio, no Luxemburgo, até a ex-companheira ter arrendado uma casa e saído com os dois filhos do casal da residência que tinham.
"Seria estranho [tentar matar] e a demandante, depois de todo este episódio, passar dois meses e meio em casa e a relação manter-se mais ou menos cordial", salientou.
Segundo o presidente do coletivo, foi "clara a intenção [do arguido] de humilhar, subjugar e amedrontar a demandante naquele contexto por temer que a vida em comum estava a desaparecer", por a ex-companheira ter dito que se iriam separar, em setembro de 2018.
"Não há elementos para enquadrar o caso numa tentativa de homicídio. O que está aqui em causa é violência doméstica", frisou, referindo que a pena foi determinada atendendo aos factos mas também às circunstâncias de o arguido não ter antecedentes criminais.
Segundo a acusação a que a agência Lusa teve acesso, o casal tinha-se separado em setembro de 2018 e a vítima marcou uma viagem para Portugal para 01 de novembro, depois de a sua mãe ter adoecido, tendo o arguido decidido comprar viagens para ele e para os filhos, com receio de que a ex-companheira fosse estar com outro homem.
Já em Tábua, o arguido terá entrado numa discussão com a ex-companheira, empunhando uma garrafa com gasolina, que acabou por se derramar no chão e no braço da vítima.
De acordo com o juiz, a vítima tentou ligar ao 112 sem sucesso, posteriormente gritou por socorro e surgiram vizinhas que a socorreram e levaram a mulher e os dois menores para uma das casas.
Já no Luxemburgo e depois do sucedido, o arguido voltou a ameaçar a sua ex-companheira tendo-lhe dito: "Se eu te apanhasse agora, dava-te um tiro na cabeça", salientou o Ministério Público, no despacho de acusação.
O Tribunal de Coimbra condenou ainda o arguido a pagar uma indemnização de dez mil euros à vítima.
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