O texto que sustenta a petição e que será entregue ao presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, refere que os estudos demonstram que “as crianças que assistem a episódios de violência na família, e que vivenciam ambientes violentos no seu dia a dia, desenvolvem várias patologias, físicas e psíquicas”, o que afeta o seu desenvolvimento.
Nesse sentido, entendem que a legislação existente não protege as crianças, considerando que “urge por isso aprovar medidas legislativas urgentes que respondam a essa necessidade, garantindo às crianças vítimas esse estatuto legal, o qual, infelizmente, já corresponde ao seu estatuto real”.
A petição é subscrita pela presidente honorária, Manuela Eanes, e da atual presidente, Dulce Rocha, do Instituto de Apoio à Criança, pelo antigo ministro da Administração Interna Rui Pereira, pelo advogado Garcia Pereira, mas também por associações como a Associação Dignidade, Associação de familiares e amigos/as de Vítimas de femicídio- ACF, Associação Das Mulheres Contra A Violência, Mulheres De Braga, Associação Abraço ou a UMAR – União de Mulheres Alternativa e Resposta.
A discussão pode assim regressar menos de um ano passado sobre o chumbo em dezembro de 2019 no parlamento de projetos de lei do Bloco de Esquerda e do PAN nesse sentido. Já em maio deste ano o parlamento voltou a debater o tema, a propósito da proposta do Governo para rever o regime jurídico de prevenção da violência doméstica, estando a matéria a ser trabalhada em sede de especialidade.
Ouvida pela Lusa em junho, a Associação de Apoio à Vítima (APAV) defendeu que uma criança deve ser considerada vítima de violência doméstica quando é exposta ao crime e não apenas quando é o destinatário principal da violência exercida, mas criar um estatuto autónomo não é necessariamente a solução.
“Para nós sempre foi essencial que a criança seja considerada uma vítima de violência doméstica. Não só, como é óbvio, quando é vítima e destinatário primeiro dessa violência, mas também quando é exposta a essa violência. A nossa questão prende-se com haver uma falta de visão integrada do ponto de vista legislativo dos vários tipos de vítimas, dos vários tipos de direitos e de haver muitas vezes apenas a legislação do momento, do impulso, e que isso, em última análise, acaba por tornar menos operacional a lei”, disse o presidente da APAV, João Lázaro.
“Para nós é óbvio que a criança exposta deve ser protegida pela lei. Deve ser, de um ponto de vista da lei que proteja as vítimas de crime e não de começarmos a colecionar estatutos ou a fazermos anexos de estatutos ou ‘puxadinhos’ de estatutos”, disse João Lázaro, que entende que é preciso “pensar nas vítimas de crime face às suas necessidades conforme o tipo de crime do ponto de vista mais integrado, e até mais holístico, do sistema de justiça”.
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