João Silva, de 51 anos, que está em prisão preventiva, também foi condenado a uma pena acessória de proibição de exercício de funções que envolvam contacto regular com menores, por um período de 15 anos.
A súmula do acórdão do coletivo de juízes que julgou o caso foi lida hoje no Tribunal Judicial de Beja, pouco mais de 10 meses depois da detenção e 28 dias após o início do julgamento à porta fechada de João Silva, natural de Lisboa.
O arguido, que era treinador de futebol das camadas jovens do Sporting Clube Ferreirense, em Ferreira do Alentejo, no distrito de Beja, estava acusado pelo Ministério Público (MP) de 12.248 crimes de pornografia de menores, sete dos quais agravados, e seis de abuso sexual de crianças.
O presidente do coletivo de juízes disse hoje que o tribunal julgou a acusação como provada “no essencial” e condenou o arguido em cúmulo jurídico, a uma pena única de nove anos de prisão.
Segundo o acórdão, o coletivo deu como provado que o arguido se dedicou, desde pelo menos 2018, a deter, compilar e divulgar fotografias e vídeos de teor pornográfico envolvendo menores, alguns com idades inferiores a 16 e a 14 anos.
Em 2019 e 2020, o arguido usou, por várias vezes, a plataforma Messenger e a aplicação de comunicação Whatsapp para partilhar ficheiros com fotografias e vídeos de teor pornográfico envolvendo menores.
João Silva foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) no dia 11 de maio de 2021, e, no dia seguinte, ficou em prisão preventiva.
No dia da detenção, a PJ apreendeu na casa do arguido, em Beja, vários equipamentos informáticos, como discos rígidos e telemóveis, onde estavam armazenados milhares de fotografias e vídeos de teor pornográfico envolvendo menores.
Segundo o presidente do coletivo, o MP quantificou o número de crimes de pornografia de menores em função do número de fotografais e vídeos extraídos no exame pericial, “o que não se apresenta como um critério válido”, porque “muitos” deles são repetidos/duplicados/sequenciais.
Por isso, o coletivo considerou que o arguido cometeu seis crimes de pornografia de menores, dois deles agravados.
O MP acusou ainda João Silva de seis crimes de abuso sexual de crianças, porque, num dos telemóveis, tinha gravações de videochamadas, nas quais interagiu e teve conversas e atos de teor sexual com menores, seis dos quais com idades inferiores a 14 anos.
No entanto, segundo o presidente do coletivo de juízes, “o tribunal fez o que o MP devia ter feito e não fez”, ou seja, analisou os vídeos.
A análise provou que o arguido, durante videochamadas, teve conversas e atos de teor sexual com três menores diferentes, mas só um destes tinha menos de 14 anos, desconhecendo-se a idade dos outros dois.
Assim, e tendo em conta que a lei apenas pune condutas sobre menores de 14 anos, o coletivo condenou o arguido pela prática de um só crime de abuso sexual de criança.
O presidente do coletivo justificou a pena de prisão efetiva pelo facto de haver “um forte risco de reincidência” na prática dos crimes, que o arguido “não assume”, e por João Silva não reconhecer que tem uma “problemática sexual” e que “necessita de ajuda”.
Abordada pela agência Lusa após a leitura do acórdão, a advogada do arguido, Ana Negas, escusou-se a prestar declarações.
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