A nova lei do tabaco, que deu entrada no parlamento em 26 de maio, prevê a proibição de se fumar em praias marítimas, fluviais e lacustres [lagos], por determinação da gerência, da administração ou do titular da concessão, entre outros.
Em declarações à agência Lusa, o presidente da Federação Portuguesa dos Concessionários de Praia, João Carreira, disse que esta lei irá manter, no fundo, o que está a acontecer nos concessionários, restaurantes e outros equipamentos, “que já têm zonas para fumadores e não fumadores”.
No entanto, alertou que estas proibições têm de “ficar bem definidas” e considerou que deve ficar acautelado se a proibição de fumar abrange o areal ou se é só no espaço de restauração/esplanada.
“As entidades competentes, como a Autoridade Marítima [Nacional] e o Governo, vão ter que definir o que é para nós, que estamos no terreno, implementarmos, de forma responsável e segura, e cumprir as regras”, frisou.
Segundo a proposta de lei, será ainda proibido fumar em determinados recintos como piscinas públicas e parques aquáticos, alegando o Governo que são locais de diversão e de estadia frequentados por menores e respetivas famílias.
Com esta proposta de lei, o Governo pretende eliminar as “exceções atualmente previstas na lei à proibição de fumar em locais fechados de utilização coletiva”, mas mantém as que abrangem os serviços de psiquiatria, os centros de tratamento e reabilitação de pessoas com problemas de dependência e comportamentos aditivos e os estabelecimentos prisionais.
Quanto ao acesso ao tabaco, será alargada a proibição de venda a recintos desportivos, piscinas e parques aquáticos, a salas e recintos de espetáculos, a recintos de diversão, bingos, casinos e salas de jogo e outro tipo de recintos destinados a espetáculos de natureza não artística e festivais de música, assim como as entregas no domicílio ou venda ambulante.
Passa a ser proibida a venda de tabaco através de máquinas de venda automática em locais situados a menos de 300 metros dos estabelecimentos destinados a menores de 18 anos, dos estabelecimentos de ensino e de centros de formação e venda à unidade de cigarros e cigarrilhas após abertura das respetivas embalagens.
Ao contrário do inicialmente anunciado pelo Governo, o diploma agora entregue no parlamento já não prevê a proibição da venda de tabaco nos postos de abastecimento de combustíveis, uma alteração que o ministro da Saúde justificou hoje com a falta de alternativas para aquisição em muitas localidades.
O diploma estima que em Portugal, na última década, mais de 100 mil mortes sejam atribuíveis ao tabaco e alerta que todas as “formas de tabaco são nocivas à saúde, não existindo um nível seguro de exposição”.
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