Na leitura da sentença, realizada esta tarde, a juíza que julgou o caso afirmou que não ficou provado que os seis arguidos tivessem violado os seus deveres e que até tomaram decisões que acautelaram o interesse público.

A magistrada sublinhou que “não havia nenhuma norma expressa orientadora e vinculadora que dissesse que a conduta adotada não poderia ser assumida”, referindo que foram “aproveitadas vacinas que iam para o lixo” para vacinar profissionais de saúde.

Assinalando que o caso remonta ao início da vacinação contra a covid-19, a presidente do coletivo vincou que foi explicado em tribunal que faltava regulamentação e que existiam “dificuldades e obstáculos logísticos” relacionados com o processo.

No caso, cujo julgamento arrancou em 13 de fevereiro deste ano, o Ministério Público (MP) acusava os seis dirigentes da ULSBA na altura de coautoria material de um crime de abuso de poder por alegadamente, no início de 2021, terem elaborado um ‘mapa’ que permitiu vacinar vários deles e outros funcionários não pertencentes a grupos prioritários.

Já nas alegações finais, em setembro passado, o MP pediu a absolvição dos arguidos, “por entender que se provou que o procedimento adotado por eles, numa lógica de aproveitamento das vacinas sobrantes, foi o correto e o mais protetor do interesse público”, segundo a defesa.

Hoje, após a leitura do acórdão, a advogada de defesa, Sofia Batista, congratulou-se com a decisão do tribunal, mas lamentou que os antigos dirigentes da ULSBA tivessem de ser sujeitos a julgamento “sem indícios suficientes”.

“Era escusado terem sido submetidos a isto, sobretudo depois de tudo o que todos os órgãos de gestão do Serviço Nacional de Saúde (SNS) passaram no combate à pandemia”, considerou a causídica, em declarações aos jornalistas.

Sofia Batista notou que a juíza “fez questão de salientar que foi muito além da absolvição”, salientando que “ficou demonstrado que os arguidos agiram, não só dentro da legalidade, mas numa atitude protetora do interesse público”.

Questionada pelos jornalistas, a advogada de defesa escusou-se a comentar o trabalho do MP neste caso, limitando-se a admitir que ficou surpreendida com o processo, por entender que “não havia indícios suficientes para submeter as pessoas a uma acusação”.